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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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dano irreparável

Justiça Eleitoral suspende vídeo de Botelho que insinuava apoio de Abilio a estupradores

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral suspende vídeo de Botelho que insinuava apoio de Abilio a estupradores
O juiz Moacir Rogério Tortato deferiu pedido liminar determinando suspensão de vídeo publicado pela campanha do deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (UNIÃO). Processo foi aberto pelo também candidato, Abilio Brunini.


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Processo afirmou que o grupo de Botelho fez postagem impulsionada no sentido de que o candidato Abílio Brunini é contra as mulheres, e que em tese “apoia” estuprador e “condena” as vítimas, destacando na legenda: “Por que, Abílio, você tem raiva das mulheres?”.
 
Conforme coligação de Abilio, o mais grave é que Botelho não se limitou a publicar o conteúdo nas redes sociais, mas patrocinou a postagem, ampliando significativamente o alcance do conteúdo. “Essa prática Excelência, como se sabe é totalmente vedada, pois não se podem impulsionar conteúdos negativos contra candidatos em período eleitoral, independente do conteúdo da mensagem” afirmou ação.
 
Ao examinar o caso, magistrado salientou que o conteúdo impugnado revela a gravidade das acusações feitas contra o candidato Abílio Brunini, as quais podem causar dano irreparável à sua imagem e honra, além de desinformar o eleitorado.
 
“Verifica-se que o conteúdo impugnado, nesta fase de cognição sumária, adentra aparentemente o campo da calúnia e da difamação. Tais alegações, além de não serem amparadas por elementos factuais, têm o potencial de causar dano irreparável à imagem e à honra do candidato perante o eleitorado. Assim, há indícios suficientes de que a propaganda impugnada viola a legislação eleitoral”, salientou Moacir Rogério Tortato.
 
Liminar foi concedida determinando a imediata suspensão da veiculação do vídeo impugnado nas redes sociais e qualquer outra plataforma de mídia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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