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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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propaganda irregular

Botelho tenta barrar 'carro de som' usado por Lúdio e filha de Fávaro em bairros de Cuiabá

Foto: Reprodução

Botelho tenta barrar 'carro de som' usado por Lúdio e filha de Fávaro em bairros de Cuiabá
Coligação do deputado estadual Eduardo Botelho (UNIÃO), pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, apresentou representação por propaganda irregular em face do também parlamentar e pré-candidato, Lúdio Cabral (PT).  Botelho afirma que Lúdio tem feito uso de carro de som nas ruas da capital. Rafaela Fávaro, vice de Lúdio e filha do ministro Carlos Fávaro, também é alvo do processo. 


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Botelho afirma no processo que nos dias 22 e 23 de agosto, Lúdio e sua vice, Rafaela Fávaro, empregaram meio de propaganda ilegal mediante a utilização de “carro de som”, para percorrer diversos bairros da capital, dentre eles Santa Isabel, Santa Amalha, Jardim Araçá, Miguel Sutil, Coophamil, Novo Terceiro, Cidade Verde, Cidade Alta, Fernando Corrêa, Jardim Imperial, Jardim Universitário e Recanto dos Pássaros.
 
“Como podemos observar, a utilização do respectivo ‘carro de som’ – que foi batizado pelo próprio candidato como carro da mudança –, teve como claro objetivo apresentar propostas e jingles de campanha”, diz trecho do processo.
 
Ação argumenta ainda que a utilização de mini-trio ou carro de som somente é permitido em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, sendo vedada em quaisquer outras circunstâncias.
 
“Na quadra dos autos, inconteste que não se tratou de carreata, pelas próprias fotos e vídeos carreados, além do próprio candidato publicar em suas postagens que aquele seria o ‘carro da mudança’, sem qualquer menção a carreata, devendo ser cessado imediatamente, este expediente ilegal”, traz ação.
 
Coligação de Botelho pede a concessão de liminar para determinar a suspensão da veiculação de propaganda por meio de mini-trio ou carro de som fora das hipóteses legais previstas (carreata, passeata, reunião ou comício), sob pena de multa. No mérito, pedido é pela confirmação da liminar, com aplicação de multa.
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