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Terça-feira, 17 de setembro de 2024

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ARCA DE NOÉ

Ex-deputado e servidores são condenados a devolverem R$ 3,6 milhões desviados da ALMT via empresas 'fantasmas'

Foto: Reprodução

Ex-deputado e servidores são condenados a devolverem R$ 3,6 milhões desviados da ALMT via empresas 'fantasmas'
O ex-deputado Humberto Melo Bosaipo foi condenado a devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, em duas ações por improbidade provenientes da Operação Arca de Noé, que desarticulou esquema composto por parlamentares e servidores responsável por desviar milhões de reais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da criação de empresas “fantasmas”.


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Em sentenças proferidas nesta quarta-feira (11), a juíza Celia Regina Vidotti verificou que restou comprovado o uso de empresas inexistentes para o desvio de verba pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa, que causou prejuízos inestimáveis ao erário.

Por isso, ela condenou Bosaipo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a ressarcirem os valores desviados. Em uma das ações, o valor a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 2.103.271,48, sendo que a responsabilidade de Costa Garcia será de R$ 1.551.925,98. Noutro caso, o montante é R$ 1.525.709,56, sendo que Garcia deverá devolver R$ 777.640,00.

De acordo com denúncia do Ministério Público, sob o comando do então presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e de Bosaipo, os réus desviaram milhões da casa de leis via emissão e pagamento com cheques para empresas fantasmas.

As investigações começaram a partir da notícia da existência de operações financeiras irregulares, envolvendo a Assembleia e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente na casa de leis.

Para apurar a ocorrência destes pagamentos, ingressou com uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário da conta corrente de titularidade da Assembleia, que revelou inúmeros pagamentos feitos da conta corrente do parlamento, sendo que foram identificadas 49 cópias de cheques nominais à empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda., totalizando o valor de R$2.533.671,46.

Ainda, durante as investigações, foi constatado que a referida empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; o número de identidade do suposto sócio era inexistente; estava com a inscrição municipal suspensa; não renovou a sua licença de funcionamento desde o ano de 1999; estava com a licença cassada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso por irregularidades cadastrais; não possuía registro de empregados e nem pagamentos previdenciários, se tratando, portanto, de empresa fantasma, que teria sido utilizada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.

Na época dos fatos, José Geraldo Riva e Humberto de Mello Bosaipo, atuavam respectivamente como Presidente e 1º Secretario da Mesa Diretora, e teriam emitidos os cheques para pagamento da empresa que não mais existia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., com a colaboração dos servidores da ALMT, ou seja, os requeridos Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo Araújo, que eram os responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT. José Quirino foi o contado responsável por formular a empresa fantasma.

A outra ação, sobre o mesmo esquema, revelou, ainda, o mesmo modus operandi do grupo: formulou-se a “fantasma” Ledis Araújo – Taxi Aéreo, emitiram 28 cópias de cheques em nome da ALMT e, na triangulação com a empresa inexistente, surrupiaram R$1.798.209,56. Embora a empresa tivesse sido voluntariamente encerrada em 1995, está, recebeu cheques sacados da conta da Assembleia no período de 30/09/1998 a 23/01/2002.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos, com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrado que os requeridos efetuaram os pagamentos para uma empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços supostamente contratados”, anotou a juíza ao condená-los.
 
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