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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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Justiça homologa acordo de R$ 1,2 milhão com Nininho e mais 10 para encerrar oito ações

Justiça homologa acordo de R$ 1,2 milhão com Nininho e mais 10 para encerrar oito ações
Juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, homologou Acordo de Não Persecução Civil celebrado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o deputado estadual Ondanir Borotolinho, o Nininho (PSD), e mais 10 pessoas. Decisão é desta terça-feira (17). O acordo homologado tem validade em oito ações de improbidade.


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Englobam o acordo, além de Nininho e o MPE, Construtora Tripolo, Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini.
 
O Acordo de Não Persecução Cível é cabível nas hipóteses em que o Ministério Público identificar indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrava por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 8.429/92, e vislumbrar o preenchimento do interesse público no encerramento negocial do caso.
 
Casos guardam relação com o município de Itiquira. Pelo acordo, os compromitentes se obrigam solidariamente a restituir o valor correspondente à vantagem econômica indevidamente auferida, totalizando R$ 602 mil, correspondente a 10% (média do lucro) do valor do dano apurado, valor este que poderá ser dividido em 20 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, a partir da data de ciência da decisão de homologação do ANPC.

Os compromitentes se obrigam, a título de multa civil e danos extrapatrimoniais, ao pagamento do importe de R$ 667 mil, valor que poderá ser dividido em 20 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, a partir da data de ciência da decisão de homologação do ANPC.
 
“Atendidos aos requisitos legais previstos para a espécie e aplicada medida sancionadora proporcional e razoável, bem como devidamente aceita pelos requeridos, não vejo óbice legal à homologação do acordo de não persecução nos moldes propostos pelo representante ministerial”, salientou a magistrada ao homologar acordo.
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