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Domingo, 15 de setembro de 2024

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Gleba Santo Expedito

Ministra derruba reintegração de posse em fazenda de 6 mil hectares e manda TJ proferir nova decisão

Foto: Agência Brasil

Ministra derruba reintegração de posse em fazenda de 6 mil hectares e manda TJ proferir nova decisão
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a reintegração de posse da fazenda Imasa, situada em Cláudia (620km de Cuiabá), onde há ocupação de mais de 200 famílias que brigam pelas terras da propriedade de 6 mil hectares. Reclamação movida pela Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito combateu decisão do Tribunal de Justiça, o qual havia passado a posse da área à Industrial Madeireira S/A.


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Na decisão, proferida nesta segunda-feira (2), Cármen cassou ordem da Terceira Câmara de Direito Privado e mandou que uma nova seja expedida, observando os fundamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, do ministro Luís Roberto Barroso, o qual determinou que as reintegrações ocorram de maneira gradual e escalonada, de maneira responsável e cautelosa, com respeito aos direitos dos assentados nas áreas em litígio.
 
Na reclamação movida no STF, a Associação pediu a suspensão da ordem dos desembargadores. Em 2009, a empresa Industrial Madeireira S/A ajuizou ação apontando que suas posses foram invadidas em 2006. A companhia chegou a ter concessão do seu pedido, mas a reintegração não foi cumprida e um novo mandado foi expedido.

Examinando o caso, a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá julgou, em 2021, improcedente o pedido de reintegração por entender que não ficou comprovada a exploração da área, entre os anos de 1999 e 2006.

A Terceira Câmara do TJ, no entanto, discordou e reverteu esta decisão, autorizando a reintegração ao reavaliar o caso e constatar a comprovação da exploração das terras, em período destinado para suspensão de atividades econômicas para recuperação da mata.

A associação, porém, sustentou que houve descumprimento de entendimento do STF e, em 21 de maio, pediu a extensão dos efeitos de uma outra decisão, que beneficiou as famílias da Gleba Celeste, que estaria localizada em Cláudia, para alcançar os imóveis registrados sob as matrículas 647 e 2.437.
 
“Representa mais de 200 famílias que estão ocupando área da Gleba Santo Expedito, que por sua vez, trata-se de área pública que foi arrecadada para criação de Assentamento Rural e destinada para a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito. No mais, consta com seus lotes de terra na área em litígio 62 famílias que estão exercendo a função social da terra e são, na sua grande maioria, pessoa pobres e tudo o que tinham investiram dentro de seus sítios”, disse.

A ministra Cármem Lúcia, num primeiro momento, negou o pedido de extensão da decisão sobre a outra gleba, mas determinou o andamento deste recurso. Examinando novamente a reclamação, a ministra verificou que houve, de fato, o descumprimento do fundamento de Barroso.

Além disso, considerou parecer da Procuradoria-Geral da República, a qual posicionou pela procedência da reclamação dos trabalhadores. No parecer, constatou que a regularização fundiária do imóvel não foi pacificada, de modo a confirmar a posse da madeireira. Também asseverou que o Estado de Mato Grosso aponta ser o dono do local, tendo confirmado que promoveria a regularização fundiária dos ocupantes que atualmente nela se encontram.

“Nesse contexto, constam em trâmite no INTERMAT 199 processos de regularização fundiária formalizados para a gleba Santo Expedito, que denota a vontade do Estado em regularizar as famílias que ocupam a área, que já passou por vistoria in loco, averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel e vistoria nos respectivos processos de regularização de cada ocupante”, anotou a procuradoria.

Com base no parecer, Cármen Lúcia cassou a ordem do Tribunal no sentido de suspender a reintegração, para que uma nova decisão seja proferida respeitando o posicionamento da Procuradoria e os fundamentos da ordem de Barroso, para que as modificações na posse da área ocorram da forma gradual, escalonada e responsável, sem prejudicar os trabalhadores que se assentaram na fazenda.
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