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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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PAVIMENTAÇÃO DE 590.267,45m²

Empresa apresenta proposta com R$ 2 milhões de desconto e Justiça suspende licitação no interior

Foto: Prefeitura de Colíder

Empresa apresenta proposta com R$ 2 milhões de desconto e Justiça suspende licitação no interior
A juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 1ª Vara de Colíder, suspendeu a licitação pública destinada à contratação de uma empresa para restauração e conservação do pavimento de diversas vias do município. A decisão foi tomada no último dia 7 de junho e afeta o edital de concorrência pública n. 003/2024.


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A ação judicial foi movida pela empresa BR Paving Construções e Serviços Eireli, que contestou a legalidade do processo licitatório conduzido pela Comissão Permanente de Licitações e pelo prefeito de Colíder, Hemerson Lourenço Máximo, cujo objetivo é realizar a pavimentação de área de 590.267,45m².

A BR Paving alegou que a empresa JR Obras e Serviços Ltda, que venceu a licitação com uma proposta de R$ 7.001.762,03, apresentou um valor inferior a 75% do valor estimado pela administração, o que torna a proposta inexequível de acordo com a Lei 14.133/2021.

A BR Paving argumentou que, segundo a legislação, a proposta da JR Obras deveria ter sido desclassificada automaticamente. No entanto, a Comissão Permanente de Licitações optou por adjudicar a JR Obras, mesmo sem a comprovação da viabilidade financeira da proposta.

A juíza Érika Cristina Camilo Camin destacou que a administração pública tem a responsabilidade de verificar a exequibilidade das propostas recebidas. Ela afirmou que, sem essa verificação prévia, a desclassificação de outras empresas participantes, como a BR Paving, seria injusta e contrária aos princípios das licitações públicas.

Além disso, a magistrada salientou que, caso a proposta da JR Obras não seja viável, isso causará prejuízos significativos tanto para as empresas desclassificadas quanto para a própria administração pública.

Com base nesse entendimento, a juíza deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão da licitação até o julgamento final do caso. A decisão impede qualquer ato administrativo que vise à contratação da JR Obras e Serviços Ltda, até que seja confirmado se a proposta da empresa é realmente exequível, ou que ocorra o julgamento do mérito do pedido.
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