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Quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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EM CUIABÁ

PGJ cita risco de explosão e questiona lei que libera postos de combustíveis ao lado de escolas e creches

Foto: Reprodução

PGJ cita risco de explosão e questiona lei que libera postos de combustíveis ao lado de escolas e creches
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, apresentou ação questionando validade de lei de Cuiabá que promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no município, vedando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vale, retirando a proteção das escolas e creches.


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Ministério Público aponta que “podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicação, entre outros”.
 
Segundo Deosdete, a legislação revogada instituía a proteção especial às crianças e adolescentes, estudantes de maneira geral, vedando a construção de empreendimento potencialmente poluidor e de alto risco, como os postos de combustível, nas proximidades das instituições de ensino.
 
Ainda conforme o PGJ, a atuação normativa flexibilizadora desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior e, sem nenhuma justificativa que sustente tal redução de proteção, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível.
 
“Resta, portanto, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227, Constituição Federal) e aos Princípios constitucionais ambientais relativos ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevenção e precaução (art. 225, Constituição Federal)”.
 
Assim, Deosdete requer suspensão da lei para barrar as construções de postos de combustível em locais de distância inferior a 200 m de escolas e creches. No mérito, a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da norma.
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