Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que gerou afastamento do desembargador Sebastião de Moraes levanta suspeita sobre ato do magistrado logo após a morte do advogado Roberto Zampieri, no dia cinco de dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.
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CNJ aponta que advogado morto 'debatia teses' e 'pedia voto' de Sebastião diretamente pelo WhatsApp
Segundo descrito na decisão da corregedoria nacional, “minutos depois da morte de Roberto Zampieri, o desembargador Sebastião de Moraes Filho enviou mensagem ao celular do advogado”.
O teor da mensagem, conforme o CNJ, “causa enorme estranheza e denota que o magistrado pretendia plantar informações em seu favor, pois fez questão de afirmar, inexplicavelmente, que Zampieri, em seus votos, ‘ganhava e perdia’”.
Conselho Nacional de Justiça aponta que
“tal mensagem foi, de fato, a encontrada pela perícia criminal na tela do celular da vítima no local do homicídio”.
A mensagem de Sebastião no dia da morte, porém, não teve efeito.
CNJ levantou outras conversas e revelou que o advogado morto "debatia teses" e "pedia voto" de Sebastião diretamente pelo WhatsApp.
Afastamentos
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em 1º de agosto, o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.
O Corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também determinou a instauração de reclamações disciplinares contra os dois magistrados, além da quebra do sigilo bancário e do fiscal dos investigados e de servidores do TJMT, referente aos últimos cinco anos.
Há indícios de que os magistrados mantinham amizade íntima com o falecido advogado Roberto Zampieri – o que os tornaria suspeitos para decidir processos patrocinados pelo referido causídico – e recebiam vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.
“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirma o Corregedor Nacional de Justiça em sua decisão e requisita das autoridades fiscais e monetárias documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento dos processos.