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Domingo, 25 de agosto de 2024

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FERRUGEM ASIÁTICA

TJ cita ganância e condena Aprosoja e produtores a pagarem R$ 16 mi por danos provenientes do plantio durante vazio sanitário

Foto: Lenine Martins/GCom-MT

TJ cita ganância e condena Aprosoja e produtores a pagarem R$ 16 mi por danos provenientes do plantio durante vazio sanitário
Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (21), o Tribunal de Justiça (TJMT) majorou, por unanimidade, condenação em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT) e sete produtores, condenando-os ao pagamento de R$ 16 milhões pelos danos provenientes do plantio ilegal de soja durante o vazio sanitário. Procurada pelo Olhar Jurídico, a Aprosoja afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto.


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“Não é demais ressaltar que a prática danosa levada a efeito pelos produtores de soja, que foi fomentada pela associação, colocou em risco toda a agricultura do Estado, e tudo por ganância! Como é sabido, o Estado de Mato Grosso é o maior produtor de grãos do Brasil, dado que repercute como agravante na conduta, cuja responsabilidade aumentou de forma direta o risco da contaminação da ferrugem”, discorreu o juiz convocado e relator, Gilberto Lopes Bussiki, seguido pelos membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

A Aprosoja e Piccini haviam sido condenados pela Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital em Ação Civil Pública (ACP), que reconheceu a ocorrência de danos ambientais decorrentes de plantio experimental de soja, em razão da presença do fungo Phakopsora pachyhizi (ferrugem asiática), declarando a perda do produto fomentado por eles.

A ACP foi ajuizada pelo Mistério Público Estadual (MPE) diante do experimento entabulado entre Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA) e a associação para a alteração do calendário do plantio de soja, bem como eventuais riscos ambientais advindos desta alteração, notadamente o risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso.

O valor da indenização inicialmente proferida, agora majorada, por dano material foi de R$659.243,97, o qual correspondeu ao produto advindo do plantio experimental de soja – 251.780kg. Quanto ao dano extrapatrimonial, a indenização foi fixada em R$100.000,00.

Por unanimidade, então, os membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto do relator, juiz Gilberto Lopes Bussiki e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e majoraram o valor da referida condenação para R$ 2.000.000,00 como indenização por danos morais e coletivos. Os valores fixados pelos danos causados deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAM.

Além disso, foram condenados na obrigação de emitir retratação pública e formal, reconhecendo a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.

Tiveram a sentença majorada pelo TJMT a Aprosoja, Adalberto Ceretta, Hilário Piccini, Iury Piccini, Julio Cesar Rorig, Julio Cezar Bravin, Lucas Paulo Braun, Lucyano Wagner Marin.

Conforme o acórdão, decisão colegiada que ainda cabe recurso, os desembargadores entenderam que o plantio ilegal de soja traz riscos fitossanitários, ambientais e econômicos, de forma difusa, a todo o Estado de Mato Grosso, uma vez que o fungo causador da ferrugem asiática - provavelmente mais resistente aos fungicidas pela ação ilícita praticada pelos Apelantes – se espalha pelo vento e acaba por atingir diversos municípios e não apenas aqueles nos quais o plantio foi realizado.
 
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