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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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CUMPRIRAM EXIGÊNCIAS

Juiz revoga multa de 10 salários imposta a advogados de defesa do caso Zampieri

Foto: Reprodução

Juiz revoga multa de 10 salários imposta a advogados de defesa do caso Zampieri
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), revogou a multa de 10 salários mínimos, determinada por ele mesmo, aplicada aos advogados Pedro Henrique Ferreira Marques, Matheus Amelio de Souza Bazzi, Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza. A decisão, proferida em 17 de junho de 2024, havia inicialmente imposto a penalidade, pois, segundo o magistrado, os juristas constituíram ato atentatório à dignidade da justiça” na ação penal que apura o assassinato do advogado Roberto Zampieri, 56 anos.


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Neyman e Nilton patrocinam a defesa de Antônio Gomes da Silva – apontado como o executor de Zampieri – e de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de ser o intermediário. Ambos, moradores de Minas Gerais, foram denunciados pelo Ministério Público (MPMT) por participação na execução.
 
Já Pedro Henrique e Matheus Amélio faziam a defesa do coronel do Exército Brasileiro Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ter arregimentado os executores. Os réus estão sendo processados por homicídio qualificado. Eles foram acusados de cometer o crime mediante paga e promessa de recompensa, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito.
 
Os advogados haviam sido multados por ato atentatório à dignidade da justiça, após permanecerem inertes mesmo depois de um novo prazo para apresentação de resposta à acusação. Posteriormente, os advogados interpuseram embargos de declaração, argumentando que a falta de apresentação da resposta se deu pela ausência do retorno da Polícia Civil sobre os dados extraídos do celular da vítima.
 
Embargos de declaração

 
Pedro Henrique e Matheus Amelio solicitaram a revogação da multa, alegando omissão por parte da Polícia Civil em fornecer os dados necessários para a defesa. Em outro pedido, os advogados Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza mencionaram a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitaram a revogação da multa, alegando ausência de má-fé.
 
O Ministério Público manifestou-se contra os embargos apresentados, opinando pelo não conhecimento dos pedidos e pela manutenção da multa. Entretanto, após análise detida dos argumentos apresentados pelos advogados, o juiz decidiu a favor dos embargantes.
 
O juiz reconheceu que os advogados cumpriram suas obrigações ao apresentar as respostas à acusação, conforme os documentos anexados aos autos. Dado o cumprimento do comando judicial, não persistem mais os motivos para a aplicação da multa.
 
Portanto, a decisão foi de conhecer os embargos opostos e conceder-lhes provimento, revogando a multa anteriormente aplicada.
 
“Diante do exposto, por não se fazerem presentes os motivos, conheço dos embargos opostos e concedo-lhes provimento, para revogar a multa anteriormente aplicada aos patronos dos denunciados Pedro Henrique Ferreira Marques, Matheus Amélio de Souza Bazzi, Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza, ocasião em que o feito volta a ter seu curso normal, com a análise das respostas à acusação”, diz trecho da decisão emitida na sexta-feira (28).
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