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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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Zanin pede informações para decidir sobre lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down

Zanin pede informações para decidir sobre lei de MT que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador Mauro Mendes (UNIÃO), à Assembleia Legislativa (ALMT), Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.


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"Determino que sejam solicitadas informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, caso entendam necessário complementar os dados que já estão no processo. Além disso, que sejam intimadas a Advogacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para, querendo, apresentar novas informações, no prazo de 10 dias". 

A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
 
Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
 
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
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