O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador Mauro Mendes (UNIÃO), à Assembleia Legislativa (ALMT), Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.
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"Determino que sejam solicitadas informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, caso entendam necessário complementar os dados que já estão no processo. Além disso, que sejam intimadas a Advogacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para, querendo, apresentar novas informações, no prazo de 10 dias".
A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.