Desembargador federal do trabalho, Tarcisio Regis Valente, acatou pedido liminar para determinar que o Sindicato Específico dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp) não dê início a greve anunciada para ocorrer nesta segunda-feira (1º), em Cuiabá. Decisão é do dia 30 de junho.
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Ação foi proposta pela empresa Locar. Magistrado considerou que são requisitos formais e imprescindíveis para a deflagração da greve: o esgotamento da tentativa de negociação; a escorreita aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador em 48h antes do início do movimento, ou em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h.
“No caso concreto, da análise dos documentos apresentados pela Suscitante, forçoso concluir que as negociações não se esgotaram, pelo contrário, haviam sido acordadas diversas cláusulas econômicas”.
Assim, desembargador determinou que o sindicato não dê início à greve anunciada, ou se iniciada, que a encerre. Havendo descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 100 mil.
“Como consequência, será passível de desconto salarial do empregado que der início à paralisação da atividade, ficando, desde já, autorizada a empresa Suscitante a efetivar o desconto”, decidiu.