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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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COBRANÇA DE DÍVIDA

Juíza bloqueia R$ 7,4 milhões de empresários para quitarem honorários com dois advogados

Foto: Reprodução / Ilustração

Juíza bloqueia R$ 7,4 milhões de empresários para quitarem honorários com dois advogados
 A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, bloqueou R$ R$ 7,4 milhões das contas de três empresários que não pagaram os honorários devido a dois advogados. Segundo consta da ordem, proferida no dia 9, Oscar Nunes da Silva, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho revogaram os poderes outorgados por procuração e rescindiram o contrato em novembro de 2022, com o único intuito de não pagar os honorários contratuais à Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel.


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Izonel e Marcelo foram contratados para prestação deserviços em favor dos três, com objetivo de os auxiliarem numa cobrança de dívida em que eles são credores.

Tanto na primeira como na segunda instância, os advogados obtiveram êxito nas ações que atuaram em favor dos réus, os quais, inclusive, conseguiram levantar os créditos que lhes eram devidos.

Ao iniciarem os atos, lograram êxito no bloqueio da quantia de R$ 839.597,44, em março de 2022. Naquela ocasião o valor da dívida que era renegociada ultrapassava R$ 50 milhões, razão pela qual realizaram acordo com o réu Oscar Nunes da Silva para um acerto parcial, tendo obtido, a título de adiantamento, R$ 600 mil, valor este depositado na conta pessoal do autor Marcelo Zagonel.

Porém, embora estivessem prestando normalmente os serviços advocatícios e alcançado resultados positivos em todas as demandas que atuaram em favor dos réus, estes revogaram os poderes outorgados a eles e rescindiram o contrato em novembro de 2022, com o único intuito de não pagar os honorários contratuais e retirando, também, a legitimidade de receberem os honorários sucumbenciais, fixados pelo Juízo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Atualmente, o valor da execução está em R$ 74.490.308,83.

Diante disso, ajuizaram ação de arbitramento de honorários advocatícios com pedido de tutela de evidência visando condenar os réus ao pagamento dos honorários devidos, ou o bloqueio nas respectivas contas para garantir o adimplemento dos valores.

Examinando o caso, a juíza anotou que “logo, aparentemente a atuação dos autores não causou efetivo prejuízo para os réus, sendo possível o deferimento parcial do pedido dos autores, visando o bloqueio de bens e/ou valores dos réus em quantia suficiente para garantir ao menos o pagamento dos honorários contratuais, haja vista que os honorários sucumbenciais deverão ser pagos pela parte devedora da ação executiva”, decidindo bloquear R$ 7.4 milhões das contas de Oscar Nunes da Silva, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho.
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