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Sábado, 12 de outubro de 2024

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INFORMAÇÃO DESCONTEXTUALIZADA

Juiz manda coligação de Botelho suspender propaganda que ligou Lúdio a operação por compra de votos

Foto: Reprodução

Juiz manda coligação de Botelho suspender propaganda que ligou Lúdio a operação por compra de votos
O juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata de propaganda eleitoral veiculada no dia 10 de setembro de 2024 pela Coligação "Juntos por Cuiabá", do deputado Eduardo Botelho (União). A peça publicitária, exibida pela emissora TBO/TV Brasil Oeste, foi alvo de uma representação da Coligação "Coragem e Força pra Mudar", que acusou a propaganda de difundir informações caluniosas e descontextualizadas contra Lúdio Cabral, petista candidato à prefeitura de Cuiabá. Decisão é desta quarta-feira (11).


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A propaganda associava Cabral a crimes investigados na Operação Sodoma, insinuando que ele teria recebido propina para financiar suas campanhas eleitorais entre os anos de 2012 e 2014.

A coligação denunciante argumenta que as informações veiculadas não são verdadeiras, visto que Cabral não foi formalmente acusado pelo Ministério Público e não responde a processos criminais relacionados ao caso.

Examinando o caso, o juiz Moacir Rogério Tortato concluiu, com base no art. 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que exige a veracidade e o contexto adequado das informações divulgadas em propagandas eleitorais, proibindo a disseminação de desinformação, que a propaganda violou essa norma ao apresentar fatos descontextualizados, podendo prejudicar a integridade do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.

Na decisão, o magistrado destacou a presença de fumus boni iuris (indícios de que a propaganda é irregular) e periculum in mora (risco de danos irreparáveis), que justificam a concessão da liminar. O conteúdo da propaganda poderia impactar negativamente a imagem de Cabral e influenciar o eleitorado de forma indevida.

Diante disso, foi ordenada a suspensão imediata da veiculação do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. As emissoras de televisão foram notificadas para que se abstenham de retransmitir o conteúdo, e os responsáveis pela propaganda, incluindo o também candidato José Eduardo Botelho (União), seu vice, Hélio Marcelo Pesenti Sandrin e a Coligação "Juntos por Cuiabá", foram intimados a apresentar defesa no prazo legal.

A decisão também prevê a atuação do Ministério Público Eleitoral como fiscal da lei, e o processo seguirá para sentença após a manifestação das partes envolvidas.
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