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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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ORDEM DO STJ

Ministro mantém suspensão de cautelares contra Emanuel e ratifica competência Federal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro mantém suspensão de cautelares contra Emanuel e ratifica competência Federal
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou novo habeas corpus e manteve válida a decisão que reconheceu a Justiça Federal como competente para julgar possíveis crimes na Saúde cometidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com isso, as medidas cautelares aplicadas contra o alcaide pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva, como por exemplo o afastamento do Alencastro, continuam suspensas. Decisão é desta terça-feira (18).


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 “Ratifico a liminar deferida e concedo a ordem de habeas corpus em favor do paciente, determinando que os autos da Cautelar Inominada Criminal, e respectivo inquérito policial, sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de decidir sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, mantidas suspensas as cautelares decretadas até que haja pronunciamento pelo juízo federal”, determinou Dantas.
 
Denúncia proveniente da Operação Capistrum e outras diversas operações, inclusive algumas deflagradas pela Polícia Federal, já foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde, também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.

Além disso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva havia afastado Emanuel, no começo de março, por suposto crime autônomo de organização criminosa, o qual, supostamente, ele capitaneava grupo que promovia a “sangria” dos cofres públicos da pasta, ladeado por Gilmar Cardoso, Célio Rodrigues e Milton Corrêa.
 
Ações tramitaram originalmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, foi procedido o desmembramento do feito, permanecendo no TJMT apenas em face do prefeito Emanuel, sendo encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a ação penal em relação aos demais réus.
 
Por fim, houve a remessa dos autos à Justiça Federal em razão de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que o caso envolve verbas federais.

“Ou seja, a autonomia que há, de fato, entre o crime ora imputado, de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal”, completou Dantas.

Outro lado

Por meio de nota elaborada pela sua defesa, Emanuel Pinheiro se manifestou sobre a decisão de Dantas.

"Nota da defesa de EMANUEL PINHEIRO -  Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual. Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça".
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