O PSDB entrou com ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionando a validade de sete leis, todas de junho de 2024, que criaram 116 cargos comissionados no município de Rondonópolis. Processo é do dia 30 de junho.
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Processo descreve que no dia 21 de junho de 2024 foi publicado no Diário Eletrônico o conjunto de sete leis complementares municipais que criaram, ao todo, 116 cargos no âmbito da estrutura da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Dentre os cargos, estão superintendência de agrimensura, gerente de divisão de apoio administrativo financeiro, gerente de departamento de estatística, gerente de departamento de proteção de dados, assessor jurídico, agente de contratações e pregoeiro. Conforme o PSDB, somente no bojo da Secretaria de Administração, o quantitativo é expressivo, como seis assessores jurídicos e sete agentes de contratação, ambos com salário de R$ 7,6 mil.
Conforme o partido, a Constituição Federal prevê a ampla acessibilidade aos cargos públicos, mediante sua investidura através da aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Além disso, a criação de tantos cargos pelo Poder Executivo tem violado a Constituição não só pela natureza da investidura (cargos em comissão), mas também pela ausência de qualquer planejamento orçamentário.
Liminarmente, o PSDB pede o recebimento da ação, com a concessão da medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das leis no município de Rondonópolis.
No mérito, partido pede que seja julgada procedente a ação e, por conseguinte, declarada a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 480, 481, 482, 483, 484, 485 e 486 no município de Rondonópolis, por violação aos preceitos constitucionais, tanto no âmbito federal quanto estadual.