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Terça-feira, 10 de setembro de 2024

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​HABEAS CORPUS CONCEDIDO

TJ retira tornozeleira eletrônica de produtor rural acusado de matar engenheiro com tiro na nuca

Foto: Reprodução

TJ retira tornozeleira eletrônica de produtor rural acusado de matar engenheiro com tiro na nuca
Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) retiraram a cautelar de monitoração eletrônica contra o produtor rural Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinato do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, morto em fevereiro de 2019 com um tiro na nuca. Os magistrados concederam pedido de habeas corpus convencidos de que o controle adicional feito pela tornozeleira é desproporcional, uma vez que o conjunto de outras medidas tem se mostrado suficiente.


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Faruk foi preso em 2019 e solto em 2020 depois de confessar o homicídio. Naquele ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) substituiu sua prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo, obrigação de manter atualizado seu endereço, comparecimento a todos os atos do processo e proibição de manter contato com testemunhas.

Segundo uma testemunha que ajudou a socorrer Silas, era aproximadamente 13h00 do dia 18 de fevereiro de 2019 quando ambos (vítima e testemunha) estavam sentados em uma mesa, na lanchonete Fogão a Lenha da Rodoviária do povoado Novo Paraná, município de Porto dos Gaúchos.
 
Em certo momento, sem notar a aproximação, se assustaram com uma pessoa que chegou por trás, sacou uma pistola e efetuou dois ou mais disparos direto na cabeça da vítima, que caiu no chão já sem reação.
 
Em seguida o autor do crime saiu andando em direção ao seu veículo, olhando para trás para se certificar que havia matado Silas, que trabalhava para uma empresa que comercializa insumos agropecuários e teria ido ao município fazer cobranças a Paulo.

O suspeito, Paulo Faruk, foi preso depois e confessou o crime, sendo colocado em liberdade pela justiça um ano após o assassinato.

Em sessão realizada na última terça-feira (20), a turma julgadora da Câmara seguiu o voto do relator, o desembargador Paulo da Cunha e, por unanimidade, revogou a cautelar de monitoração eletrônica, mantendo, entretanto, as demais medidas preventivas contra Faruk.

O controle eletrônico havia sido determinado para garantir o cumprimento das outras medidas que, no decorrer do tempo, se mostraram suficientes para resguardar o resultado do processo, já que Faruk foi colocado em liberdade há mais de três anos e sem registros de descumprimentos das ordens.

“Na hipótese, a medida cautelar de monitoramento eletrônico foi aplicada com o fim de garantir o cumprimento de outras cautelares impostas. Porém, diante do tempo decorrido, há mais de três anos, o conjunto de outras medidas tem se mostrado suficiente para resguardar o resultado útil do processo, além do mais o paciente tem cumprido regularmente a ordem judicial, sem registros de intercorrências, contexto que demonstra que o controle adicional se mostra desproporcional”, diz a ementa do acórdão.
 
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