O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou o uso de força policial e possível arrombamento de imóvel no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, pertencente ao ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo. Informação consta em ação de cumprimento de sentença que tenta avaliar o bem.
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Segundos os autos, já foram expedidos dois mandados de avaliação do imóvel e “todas as diligencias foram inexitosas, pois os oficiais de justiça não conseguiram contato com moradores ou funcionários do local, tampouco acessar o imóvel, que é guarnecido de muro alto e portão fechado”.
Antes, porém, da expedição do referido mandado para uso de força policial, o magistrado facultou ao requerido Humberto Bosaipo a apresentação da estimativa do valor do imóvel no prazo de dez dias.
Cumprimento de sentença ocorre em ação sobre acumulação inconstitucional de fontes de renda oriundas do Poder Público e percepção de valores que ultrapassam o que é constitucionalmente admitido.
Bosaipo possuía quatro fontes de renda oriundas do Estado de Mato Grosso, notadamente: remuneração de Conselheiro do TCE; Pensão Parlamentar (FAP); aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo (ALMT); e pensão vitalícia aos ex-Governadores do Estado.
Houve condenação em restituir aos cofres públicos dos valores recebidos acima do teto constitucional. Valor atualizado da condenação chegou a R$ 8 milhões.