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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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COM ANUÊNCIA DOS SUPERIORES

Grupo de extermínio formado por PM's forjava conflitos, "queimava" provas, cooptavam vítimas e alteravam locais dos crimes

Foto: Reprodução

Registro de um dos confrontos marcados, ocorrido em 2022, nos fundos do condomínio Belvedere, Cuiabá

Registro de um dos confrontos marcados, ocorrido em 2022, nos fundos do condomínio Belvedere, Cuiabá

Conflitos forjados, emboscadas marcadas, alterações nos locais dos crimes, disparos excessivos, uso de um “batedor”, cooptação das vítimas e queima de arquivos oficiais, foram as evidências que o Ministério Público apontou ao denunciar 17 militares e um segurança particular por integrarem suposto grupo que promoveu execuções sumárias de diversas pessoas em Cuiabá e Várzea Grande travestidas de “confrontos” policiais.

Assinaram a denúncia os promotores Vinicius Gahyva, Samuel Frungilo, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Jorge Damante Pereira. Acusação por homicídio qualificado foi recebida nesta quinta-feira (27) pelo juiz Jorge Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o processo.

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Em análise aos Laudos Periciais de Locais das Ocorrências e dos Exames Necroscópicos das vítimas, o órgão ministerial percebeu que, em todos os casos, havia evidências de execuções sumárias, com várias discrepâncias constatadas nos conteúdos das narrativas dos respectivos boletins de ocorrência e registros oficiais.

As perícias, portanto, revelaram uma quantidade de disparos efetuados pelos policiais totalmente desproporcional com as situações de “conflito” sugeridas nos dados oficiais registrados pelos próprios milicianos. Em todos os casos, segundo a denúncia, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) revelou que houve várias alterações nos locais dos crimes, que não foram preservados pelos policiais.

Conforme relatado pelo “batedor”, o segurança particular Ruiter Cândido da Silva, a título de exemplo, há casos em que os veículos usados pelos supostos “assaltantes”, os quais era cooptados por Rutier, foram alvejados por mais de 100 disparos de arma de grosso calibre, entretanto as perícias não detectaram sequer um disparo na direção oposta.

Também é comum a existência de lesões de defesa nas vítimas, além de situações mais aberrantes, como “tiro encostado” e “a curta distância”, ou seja, execuções à queima-roupa.

Outro que chamou a atenção das autoridades, é que sempre havia a figura de um “segurança/vigilante” (Ruiter), que passava informações de locais para assaltos fáceis e lucrativos, todavia no momento do deslocamento, os indivíduos cooptados eram interceptados e mortos por policiais militares, os quais comumente narram nos boletins de ocorrência que teriam recebido “informações anônimas” sobre o suposto assalto, motivo pelo qual planejaram uma “abordagem”, momento em que teriam entrado em “confronto” com os “criminosos”.

Neste ponto o Ministério Público revelou, então, que as “abordagens” e “emboscadas” eram marcadas, forjadas, organizadas, com escopo de dar aos militares do Bope, Rotam e Força Tática, a oportunidade de matarem pessoas que sequer conheciam, mas as quais julgavam merecer os respectivos assassinatos.

Não passou despercebido, ainda, que em vários casos houve a presença de um segundo carro que dava “apoio” às ações. Contudo, o VW Fox vermelho, que coincidentemente apareceu em 4 locais onde crimes diferentes ocorreram, sempre conseguia fugir.

Outra evidência apontada pelo MPE foi o fato de que o grupo suprimiu diversas provas, inclusive no portal da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), em que deletou arquivos do sistema de vídeo administrado pelo Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), com nítido objetivo de comprometer o exame de imagens que poderiam mostrar a dinâmica de parte das execuções.

Ainda, denunciou o órgão que os integrantes do grupo passaram a ser transferidos para o interior por ordens dos superiores hierárquicos da corporação, em nítida intenção de obscurecer as provas periciais que a Politec examinava.

“Distintos dos estojos e projéteis apreendidos nos locais de crimes, sem munição para fins de confrontos balísticos, rasuras e omissões em livros de acautelamento de armas de fogo, que também se apresentaram ilegíveis, assim como a alteração das cenas dos crimes para eliminação e subtração de vestígios e recusa, até mesmo de Comandantes-Gerais Cel PM Jonildo José de Assis e Cel PM Alexandre Corrêa Mendes, em prestar informações relevantes ao devido esclarecimento dos fatos”, apontaram os promotores.

Com o recebimento da denúncia, então, tornaram-se réus por homicídio qualificado Altamiro Lopes da Silva, Antonio Abreu Filho, Ariel Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena vieira, Icaro Nathan Santos, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antonio da Cruz, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira, Paulo Cesar da Silva e o segurança Ruiter Candido da Silva.
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