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Domingo, 19 de maio de 2024

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Hospital Jardim Cuiabá é condenado a pagar mais de R$ 42 mil por danos morais e materiais à enfermeira

Foto: Reprodução

Hospital Jardim Cuiabá é condenado a pagar mais de R$ 42 mil por danos morais e materiais à enfermeira
Um dos maiores hospitais da rede privada de Cuiabá, o Jardim Cuiabá, foi condenado em Segunda Instância, a pagar cerca de R$ 11 mil por danos morais e R$ 31 mil por danos materiais a uma técnica em enfermagem. A funcionária sofria de uma doença degenerativa na coluna, que foi agravada pelos esforços físicos realizados no trabalho. Ela também receberá cerca R$ 2mil relativos a outros direitos trabalhistas.


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A empresa já havia sido condenada em primeiro grau pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho da Capital. Após recursos apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) tanto pelo hospital quanto pela ex-empregada, o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza manteve a decisão que concedeu à técnica o direito às indenizações.

Consta do processo que a enfermeira era obrigada a carregar pacientes com mais de 60 quilos, pelo fato de o hospital não dispor de maqueiros para o transporte dos mesmos. Por esta razão, a funcionária desenvolveu hérnia de disco, que acabou evoluindo para sua incapacidade laboral.

Em sua defesa, a empresa alegou que em seus exames admissional, periódicos e demissional não foi identificado que ela sofria da doença degenerativa, e mais, a enfermeira não havia informado o fato à empresa. Dentre os argumentos, também consta a argumentação de que a técnica atuava em outro emprego, não podendo, assim, ser atribuída a empresa a responsabilidade pelo problema.

Decisão

A decisão da magistrada teve como base o laudo do médico perito. De acordo com ele, “as funções desenvolvidas pela trabalhadora no hospital contribuíram para o agravo da doença pré-existente”. A juíza também levou em consideração os depoimentos que comprovaram os esforços físicos realizados pela ex-empregada.

Já o desembargador João Carlos, relator do processo no Tribunal, não atendeu nem aos pleitos de aumento do valor das indenizações formulados pela trabalhadora, nem o pedido de reforma da sentença de primeira instância, que requeria, entre outras coisas, a exclusão da condenação atribuída à empresa.

“Cabia à reclamada proceder a exames médicos mais minuciosos, capazes de detectar a doença degenerativa da autora, a fim de adequá-la a uma função que não exigisse tanto de sua coluna, de modo a garantir que a enfermidade não evoluísse para um quadro de incapacidade laboral”, escreveu João Carlos.

O cálculo do montante devido pelo dano material, aliás, levou em conta o fato de a doença ser pré-existente. Enquanto a incapacidade identificada pelo perito foi de 25% (as condenações costumam ser calculadas com base nesse percentual), a condenação em questão, todavia, foi baseada em 10% do salário recebido pela trabalhadora, multiplicados pelos meses até completar 75 anos, que é a expectativa de vida da técnica.
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