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Domingo, 19 de maio de 2024

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Empresa é condenada a indenizar em R$ 38 mil gari que se machucou

Foto: Reprodução/Ilustração

Empresa é condenada a indenizar em R$ 38 mil gari que se machucou
A empresa Delta Construções S.A foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá a indenizar em quase R$ 38 mil um coletor de lixo que se acidentou ao descer do caminhão em movimento.


Conforme informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), o trabalhador impetrou a ação contra a empresa solicitando reparação por dano moral, material e estático, além de direitos trabalhistas que a empresa estaria lhe devendo.

A defesa da Delta Construções alegou que o coletor não estava em seu horário de serviço e que não poderia ser responsável pelo acidente, pois há norma interna que proíbe os coletores de lixo de saltarem dos veículos em movimento.
Porém, com base em prova testemunhal de um colega de trabalho do coletor de lixo e em laudo médico, a juíza Dayna Lannes Rizental entendeu que o acidente ocorreu em horário do expediente e que a empresa foi a responsável.

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A magistrada considerou que houve culpa concorrente do trabalhador e da empresa: “não basta à ré editar normas e elaborar documentos proibindo (em tese) subir e descer do caminhão coletor em movimento, deve também fiscalizar e exercer seu poder-dever diretivo/disciplinar. (...) Se o autor errou ao subir no caminhão do coletor em movimento, a ré errou por ser condescendente com tal situação, que repiso, é pública e notória, quem nunca viu um coletor de lixo subir ou descer do veículo em movimento? Pensar de forma diversa seria fechar os olhos para a realidade dos fatos, assim, resolvo reconhecer a culpa concorrente das partes da consumação do acidente em análise”.

Dayna Rizental fixou o valor de R$ 3 mil por danos morais, R$ 1,5 mil por danos estéticos e R$ 22.862,18 por danos materiais. O restante da indenização soma dívidas trabalhistas devidas pela, como horas extras, férias e repouso remunerado.

Acesse aqui a íntegra da decisão
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