Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

DETERMINAÇÃO judicial

Usinas em recuperação judicial terão que liberar FGTS e seguro

Foto: Reprodução

Usinas em recuperação judicial terão que liberar FGTS e seguro
Por decisão do juiz Leopoldo Antunes, da Vara do Trabalho de Jaciara, 800 empregados das Usinas Jaciara e Pantanal (empresas em processo falimentar) poderão sacar o FGTS e receber as guias de seguro desemprego. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) desde 2008, ambas as empresas requereram recuperação judicial na comarca de Anápolis (GO), sede do Grupo Naoum, onde funciona a Usina Santa Helena. Em novembro de 2012, devido a total inviabilidade financeira, o juiz da 4ª Vara Cível, decretou a falência do grupo.


Empresa de consultoria ambiental é condenada por má qualidade de marmitas
OAB/Sinop convoca TRT por atos irregulares de juízes trabalhistas

Com a decretação da falência, em 22 de dezembro de 2012, as duas usinas concederam férias coletivas de 30 dias a todos os empregados. Na ocasião, foi firmado um termo aditivo ao acordo coletivo, onde ficou acertado que o pagamento das férias, mais 1/3, seriam pagos em 30 dias, porém, segundo os Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, ambos de Jaciara, o acordo não foi cumprido e, em 22 de janeiro, o gestor de recursos humanos do Grupo, Antônio Josias, por mensagem eletrônica, comunicou ao presidente da entidade que a partir desta data todos os empregados estariam em licença remunerada por prazo indeterminado.

Ação requeria liminarmente a antecipação de tutela aos sindicatos dos trabalhadores. A decisão foi concedida em duas ações civis coletivas, uma proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Álcool e outra pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, ambos de Jaciara, pelo juiz Leopoldo Antunes, em atuação na Vara do Trabalho do município.

O juiz determinou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça extrato analítico da conta vinculada de FGTS de todos os empregados, cuja lista consta no processo como substituídos do Sindicato, e que seja oficiado a SINE para as providências com relação à habilitação dos trabalhadores no seguro desemprego.

Consta da ação que 12 de março deste ano, em reunião com os sindicatos, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o gestor comunicou que por ordem do administrador judicial das usinas, Airton Campos, foi determinada a demissão, sem justa causa, de todos os empregados.

Na reunião, o gestor informou que não haveria dinheiro para quitação das rescisões e nem para a multa de 40% do FGTS, que para isso dependia da venda da massa falida que estava em curso. Foi proposto que os empregados assinassem o termo de rescisão, os quais deveriam ser homologados pelos sindicatos, com ressalvas, para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.

Em assembléia, os trabalhadores rejeitaram a proposta e aprovaram a propositura de ação civil pública. O juiz também assentou ser visível na própria cidade de Jaciara a situação de estagnação causada pela falta de pagamento aos trabalhadores das usinas.

As empresas deverão dar baixa nas carteiras de trabalho (CTPS), com data de 13.04.2013 (projeção do aviso prévio) em 10 dias após a intimação, sob pena de multa de 150 mil reais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet