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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PEC 37/2011

CNBB se manifesta contra a "PEC da Impunidade"

Foto: Reprodução / Ilustração

Dom Raymundo, presidente da CNBB

Dom Raymundo, presidente da CNBB

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posicionou contrariamente a retirada dos poderes investigativos do Ministério Público, medida indicada na Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, mais conhecida como a PEC da Impunidade. Em nota divulgada nessa quinta-feira (07), a presidência do órgão afirmou que a PEC “é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada”.

Para a entidade, a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144).

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“Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos. Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação”, ressalta na CNBB na nota.

No dia 21 de novembro de 2012, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 37/11, mas antes de ir para o Senado, a proposta ainda deverá ser votada em dois turnos na Câmara.

Confira abaixo a íntegra da nota:

“Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que suas ações não sejam denunciadas!” (Jo 3,20)

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.

Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação.

A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.

Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz.

Brasília, 6 de fevereiro de 2013.

Dom Raymundo Damasceno Assis – Arcebispo de Aparecida (Presidente da CNBB)
Dom José Belisário da Silva – Arcebispo de São Luís (Vice-presidente da CNBB)
Dom Leonardo Ulrich Steiner – Bispo Auxiliar de Brasília (Secretário Geral da CNBB)
Pe. Geraldo Martins (Assessoria Política-CNBB)

 
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