Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Civil

Coaf desobriga advogados de comunicarem informações confidenciais de clientes

O Coaf publicou a resolução 24/13, com o objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Sujeitam-se ao cumprimento da norma as pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.


De acordo com a resolução, os advogados são excluídos da obrigação de comunicarem ao Coaf informações confidenciais de seus clientes. Isso porque os causídicos e os escritórios de advocacia se submetem a regulação da OAB e a regra dispõe especificamente sobre os procedimentos por pessoas “não submetidas à regulação de órgão próprio”. A resolução entra em vigor dia 1º de março.

A inclusão dos advogados no rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf é discutida desde que a lei 12.683/12, que alterou a lei 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, foi sancionada, em julho do ano passado.

Em agosto de 2012, o Órgão Especial da OAB, em parecer assinado pela então conselheira Daniela Teixeira, declarou que a lei de lavagem de dinheiro não se aplicaria aos advogados. Para a Ordem, o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. Uma ADin proposta pelo Conselho Federal sobre o tema aguarda julgamento no STF.
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