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Documentos com fé pública não precisam de autenticação ou reconhecimento de firma

10 Jan 2013 - 17:33

Assessoria de Comunicação Conselho Nacional do Ministério Público

A conselheira Maria Ester deferiu liminar e suspendeu dispositivos do edital de concurso público para o quadro do Ministério Público do Pará (MP/PA) que exigiam, na prova de títulos, a autenticação e reconhecimento de firma em documentos emitidos pela Administração Pública.

No item 10.8, o edital previa reconhecimento de firma em cartório no caso de documentos como declaração de atividade realizada na administração pública e de declaração ou certidão comprobatória de aprovação em outros concursos públicos. Páginas do Diário Oficial só seriam aceitas na prova de títulos se autenticadas pelo órgão de publicação correspondente.

Segundo a conselheira, o artigo 19, inciso II, da Constituição da República garante idoneidade e fé pública aos documentos oriundos da Administração Pública e assinados por servidores. Por isso, atestados e certidões emitidos por órgãos da Administração Pública dispensam reconhecimento de firma ou autenticação em cartório. “Além disso, a exigência de reconhecimento de firmas pode impossibilitar a apresentação de documentos dentro do prazo”, afirmou a conselheira. O prazo para comprovação dos títulos no concurso foi de 2 a 8 de janeiro.

A liminar foi assinada no dia 2 de janeiro. O processo ainda será analisado pelo Plenário do CNMP, para decisão final. Veja aqui a íntegra da liminar.

PCA 01/2013-87
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