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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Escola do Farina faz acordo para quitar débitos trabalhistas

Foto: Assessoria

Escola do Farina faz acordo para quitar débitos trabalhistas
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso homologou, em dezembro, um acordo para pagamento de débitos trabalhistas de ex-empregados da Escola do Farina, de Cuiabá. Ao todo, foram acertadas a quitação de valores relativos a oito processos, um dos quais tramitava na Justiça do Trabalho desde 2003.


Com os acordos, a empresa viabiliza o encerramento de parte dos vários processos trabalhistas movidos nas varas da Capital por não pagamento de direitos trabalhistas a professores e profissionais da unidade escolar. Desde 2009, após a penhora de parte do faturamento da empresa, a Justiça do Trabalho vem tornando possível a quitação de débitos em outros processos.

Os oito ex-trabalhadores e a empresa chegaram a um entendimento após a intermediação da Coordenadoria de Apoio e Solução de Conflitos do TRT/MT (antigo Núcleo de Conciliação), que desde agosto de 2012 trabalha na solução desses processos. Pelo acordo, a Escola do Farina se compromete a quitar dívidas no montante de R$ 60.850,00, sendo a maior parte paga em parcela única. Pelos termos, a finalização dos repasses deve ser concluída em abril deste ano.

Histórico

Os processos contra a Escola do Farina tramitam nas unidades trabalhista de primeira instância da Capital desde 2003. Após várias tentativas infrutíferas de penhora de bens e valores, o juiz Aguimar Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, designou, no ano de 2009, uma administradora judicial para levantamento da capacidade financeira da empresa, para penhora de recursos a partir do próprio faturamento.

Com a medida, a Justiça do Trabalho garantiu que a empresa fizesse depósitos judiciais no valor de R$7.050,00 mensais, que possibilitaram o pagamento dos débitos relativos aos processos de que tramitavam especificamente na 2ª Vara. Em 2012, o Núcleo de Conciliação passou a conduzir as negociações visando a resolução dos demais processos da empresa em tramitação nas outras varas da Capital.

Pelos termos do recente acordo, a empresa se comprometeu a aumentar para 8 mil reais, a partir do próximo dia 25 de janeiro, a quantia mensal dos depósitos judiciais que efetua desde a determinação judicial. A inadimplência da Escola em qualquer das parcelas implicará no retorno dos valores ao estado anterior, abatidos os valores pagos, bem como na multa de 10% sobre o total não pago.
(Processo Piloto 01654.2003.002.23.00-9)
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