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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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INVESTIGAÇÃO CONTINUA

Defesa entra com HC para anular inquérito contra prefeito, mas STJ nega: 'fatos ocorreram antes da posse'

Defesa entra com HC para anular inquérito contra prefeito, mas STJ nega: 'fatos ocorreram antes da posse'
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de José Antonio Dubiella, prefeito de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) e candidato à reeleição. A decisão, proferida pela ministra Daniela Teixeira, rejeitou o pleito da defesa que buscava anular inquérito policial (IP) em que constava o chefe do Executivo como investigado.


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 Os crimes apurados são: de inserção de dados falsos no sistema da administração pública, associação criminosa, falsidade ideológica, dano em unidade de conservação e crime contra a administração ambiental.
 
A defesa argumentou que as medidas cautelares, como interceptações telefônicas e buscas e apreensões, foram indevidamente autorizadas por um juiz de primeira instância, que não teria competência haja vista o prefeito ter foro privilegiado em razão da função.
 
A ministra, no entanto, destacou que os crimes em investigação teriam ocorrido antes da posse de Dubiella como prefeito, o que elimina a prerrogativa de foro. Segundo a decisão, o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
 
Nesse contexto, o STJ entendeu que as medidas cautelares, como as interceptações e buscas, foram legitimamente decretadas pelo juízo de primeira instância, já que os delitos começaram a ser investigados em 2019, antes de Dubiella assumir o cargo em 2021.
 
A defesa também questionou a competência do juiz de primeiro grau para autorizar as medidas cautelares, pedindo a nulidade do inquérito policial e de todos os atos subsequentes. Contudo, a ministra afirmou que não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a anulação das decisões. O STJ reafirmou que as investigações devem continuar na primeira instância, visto que as supostas infrações não se relacionam diretamente com as funções de prefeito.
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