O Ministério Público Federal em Sinop (MPF) recomendou à Prefeitura de Marcelândia (MT) que observe as normas legais quanto a aplicação dos recursos transferidos “fundo a fundo” para ações e serviços relacionados à saúde; e aplique as verbas exclusivamente nas despesas para as quais elas foram liberadas.
No documento, o MPF também recomenda que a Prefeitura preste contas regularmente quanto à aplicação do dinheiro recebido pelo repasse “fundo a fundo”, especificando e comprovando minuciosamente a destinação destes valores aos específicos blocos de financiamento das ações e serviços de saúde (como determinado pelo Decreto nº 1.232/94, Decreto nº 1.651/95, Portaria 204/GM de janeiro de 2007 e Portaria MS 1.497 de junho de 2007).
Segundo o procurador Adriano Barros Fernandes, além do seu objetivo pedagógico e preventivo, esta recomendação presta-se a alertar seus destinatários para o modo adequado de proceder na gestão dos recursos e orienta acerca das consequências legais em caso de inobservância. Após recebido o documento do MPF, “em caso de descumprimento injustificado, não se poderá alegar desconhecimento do abordado [na recomendação] em processos administrativos ou judiciais futuros”, explica o procurador.
A recomendação foi enviada na última sexta-feira (14/12) e a Prefeitura de Marcelândia tem dez dias, a partir do recebimento, para informar se cumprirá os itens da recomendação.
Fundo a Fundo – A transferência fundo a fundo consiste no repasse de recursos de forma regular e automática, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, independentemente de convênio ou instrumento similar. Essa transferência destina-se ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde.
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