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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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HC NEGADO

Defesa alega razões políticas, mas ministro mantém prisão de réu flagrado com meia tonelada de cocaína na fronteira

Foto: Reprodução

Defesa alega razões políticas, mas ministro mantém prisão de réu flagrado com meia tonelada de cocaína na fronteira
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Rosivaldo Gerrera Poquiviqui Durante, detido em abril transportando 420 kg de droga. Argumentando que a manutenção da sua detenção se deu por motivações midiáticas e políticas, a defesa do réu pediu sua revogação ou imposição de medidas cautelares adversas. Decisão é da última quinta-feira (4).


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Poquiviqui e seu comparsa Marcos Antonio Rodrigues Lopes foram presos em flagrante no dia 6 de abril, transportando quase meia tonelada de cocaína e maconha.

Um dia depois (7), foram colocados em liberdade provisória por decisão do juiz plantonista da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Guilherme Michelazzo Bueno, o qual entendeu que eles eram hipossuficientes, e não criminosos contumazes, de modo que apenas aproveitaram uma oportunidade de dinheiro fácil.

A decisão de Bueno foi duramente criticada pelo governador Mauro Mendes (União), que conversou com a imprensa alegando que a soltura da dupla representava a entrega do país ao tráfico. “Ou o judiciário está falhando ou as leis do país são um fracasso”, disparou Mendes.

Depois da declaração do governador, o magistrado titular da Vara, Francisco de Moura Júnior resolveu anular a decisão de Bueno e mandou os dois de volta para a cadeia. Bueno, por sua vez, foi alvo de ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se convencido de que a liberdade de ambos não colocaria a sociedade em risco.

Diante desse quadro, a defesa de Poquiviqui apelou na Corte Superior, alegando que a manutenção da sua prisão ocorre por razões midiáticas e políticas. Examinando o caso, porém, o ministro Og Fernandes anotou que não foi apenas isso que culminou na manutenção do cárcere de ambos.

O Tribunal Federal manteve a prisão deles, sob os seguintes fundamentos: a gravidade do crime, uma vez que eles transportaram grande quantidade de entorpecente, indicando que eles sabiam o que estavam fazendo, além da possibilidade de ambos integrarem organização criminosa, não apenas sendo “mulas do tráfico”.

Ainda foi ressaltada a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que a rota usada – fronteira entre Brasil e Bolívia – denota que eles conhecem o caminho do tráfico. Não menos importante, foi constatado ainda que Marcos possui condenação de 10 anos e 10 meses, no regime fechado, por organização criminosa e tráfico.

Diante disso, Og Fernandes indeferiu habeas corpus ajuizado com pedido liminar e apontou que dúvidas ou eventuais correções em face do acórdão combatido devem ser feitas quando da apreciação do mérito do pedido.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Fernandes.
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