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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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DANO MORAL COLETIVO

Mineradora é condenada a pagar R$ 200 mil por irregularidades que resultaram na morte de motorista

Foto: Reprodução / Ilustração

Mineradora é condenada a pagar R$ 200 mil por irregularidades que resultaram na morte de motorista
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por unanimidade, condenou a mineradora Ecoplan Mineração Ltda, que tem unidade em Rosário Oeste, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, decorrente de um acidente que aconteceu em 2019, quando um caminhão despencou de 10 metros em uma estrada interna da empresa.


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De acordo com o acórdão, publicado em outubro do ano passado e divulgado nesta segunda (5) pela assessoria do TRT, o acidente ocorreu pela falta de sinalização, controle e medidas de segurança adequadas.

Além de pagar o valor pelo dano moral coletivo, a Ecoplan também terá que adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos seus colaboradores nos locais de trabalho.

Inicialmente condenada a ressarcir R$ 190 mil, a Ecoplan teve a sentença da Vara do Trabalho de Diamantino ampliada para R$ 200 mil por decisão unânime da 2ª Turma do tribunal.

O caso veio à tona por meio de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho visando investigar as condições laborais asseguradas pela mineradora após a morte do motorista.

Defendendo-se, a mineradora argumentou que o acidente não estava relacionado às irregularidades apontadas e que a perícia confirmou a ausência de problemas mecânicos no caminhão. Alegou que o motorista era um profissional experiente e transitava pela estrada em média 20 vezes diariamente, mas que no dia do acidente dirigia acima dos limites de velocidade.

Embora as alegações apontadas pela empresa nos autos, a análise das provas levou à sua condenação. Fiscalização da Superintendência apurou que a sinalização era deficitária, especialmente no caso de declives, com risco de queda do veículo, além de defeitos na pista com seu estreitamento.

A perícia também constatou que as larguras das estradas internas eram inferiores ao previsto na legislação e que a falta da leira de segurança para funcionar como barreira de contenção contribuiu para o acidente. “Caso a leira estivesse ali colocada, na data do acidente, provavelmente o caminhão teria batido na mesma e não teria despencado por cerca de 10 metros, como de fato ocorreu”, afirmou o perito.

Nesse contexto, apesar da apuração do acidente ter confirmado que o caminhão estava com a parte mecânica funcionando, outros fatores contribuíram para a ineficiência dos freios e a morte do trabalhador: a velocidade do veículo em 67 km/h, superior ao permitido no local, e o peso da carga transportada, que apresentava sobrecarga de 17%.

Com isso, além da indenização, a mineradora deverá promover adequações nos ambientes laborais, como implementação de medidas de segurança e ergonomia nos veículos, sinalização, largura mínima das vias e assegurar que profissionais de engenharia de segurança e medicina do trabalho possam exercer suas respectivas funções.

Ocorre que, mesmo após a fatalidade, fiscais do trabalho constataram que nenhuma medida de segurança foi sequer discutida pela empresa, o que levou à ampliação da sua pena pelo Tribunal.

Por unanimidade, desembargadores acompanharam o relator Aguimar Peixoto na conclusão de que, embora a empresa buscou corrigir as irregularidades após a fiscalização,  a conduta adotada até o acidente foi negligente e colocou em risco a vida de seus empregados, com repercussão na coletividade. “Não se pode perder de vista que no arbitramento do respectivo valor é decisiva a capacidade econômica do ofensor, porquanto a imposição de indenizações em valores modestos dificilmente exercerá efeito dissuasório”, lembrou o relator.

A 2ª Turma também ampliou as obrigações impostas à mineradora, atendendo recurso do MPT, que pediu que mesmo itens já cumpridos pela empresa permanecessem na lista como forma de inibir futuros descumprimento.

(Com informações da assessoria)
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