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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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LEI 8.213/1991

TRT mantém multa aplicada à rede Amazônia Petróleo de postos por descumprir cotas para PCDs

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRT mantém multa aplicada à rede Amazônia Petróleo de postos por descumprir cotas para PCDs
A rede de postos de combustível Amazônia de Petróleo LTDA, que atua em Cuiabá, teve negado o pedido de anular multa imposta por deixar de cumprir as cotas de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O indeferimento, dado na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi mantido pela unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Sessão de julgamento ocorreu no final de junho e foi publicada nesta quarta-feira (24) pela comunicação do TRT.


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A exigência está prevista na Lei de Cotas, como é conhecida a Lei 8.213/1991, que completa 33 anos nesta quarta-feira (24). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo, calculada com base no total de empregados.

A empresa foi penalizada por não cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratação. A infração foi aplicada após ação de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em outubro de 2017.

Ao analisar o pedido da rede de postos, a sentença manteve a validade dos autos de infração e ressaltou que a lei exige a contratação efetiva e não apenas a disponibilização de vagas. Destacou também que a empresa deve conduzir o recrutamento, seleção e contratação com eficiência, o que não foi observado no caso, demonstrando negligência no cumprimento do exigido pela norma.

No recurso ao TRT, a empresa alegou que tem se esforçado para cumprir a cota legal e que, antes mesmo da emissão da multa, publicou anúncio no jornal de maior circulação no estado em busca de candidatos. Argumentou que as dificuldades em cumprir a lei ocorrem por fatos alheios à sua vontade, por não encontrar mão de obra qualificada e interessados para vagas específicas.

Os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, consideraram as justificativas insuficientes para afastar a multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De forma unânime, os julgadores acompanharam o relator, desembargador Tarcísio Valente, que avaliou o fato dos documentos apresentados pela empresa, referentes à divulgação de vagas em rádios e redes sociais, se deram após a fiscalização e a aplicação da multa.

"Dessa forma, não se pode considerar que apenas uma publicação em jornal, feita após o início da fiscalização, configure 'ampla divulgação e oferta das vagas', como exige a jurisprudência", afirmou.

(Com informações da assessoria)
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