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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANO COLETIVO

Fazendeiro é condenado em R$ 200 mil por submeter trabalhador a condições análogas à escravidão

Foto: Reprodução

Fazendeiro é condenado em R$ 200 mil por submeter trabalhador a condições análogas à escravidão
O juiz Anesio Yssao Yamamua condenou o fazendeiro Luiz Duarte de Arruda a pagar R$ 200 mil por submeter um caseiro de suas terras a condições análogas às de escravo, em Cáceres, entre 2017 e 2021, quando a vítima sofreu um acidente que amputou três dedos da mão esquerda. Sentença foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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O juiz concluiu que o trabalhador foi submetido a condição análoga à escravidão, com base na existência de provas no sentido de que o proprietário desrespeitou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, função social da propriedade e redução de riscos inerentes ao trabalho, violando normas de saúde, higiene e segurança.

O juiz também reconheceu que a conduta dos proprietários da fazenda contrariou os valores da coletividade e condenou ambos em R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Noutra reclamação, a Defensoria Pública pediu o pagamento dos direitos ao ex-empregado, requerendo a condenação do proprietário ao pagamento de verbas e indenização.

Anésio Yassao, então, reconheceu vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, FGTS e o valor referente a um ano de estabilidade pelo acidente. Também condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil pelo dano moral decorrente do trabalho análogo a de escravo e R$ 50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.

A lista condenatória determina ainda que os proprietários forneçam máquinas e equipamentos com dispositivos e sistemas de segurança e que garantam aos trabalhadores EPIs e treinamento para utilização de maquinário, com multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além de não manter trabalhador em condições degradantes em qualquer de suas propriedades, sob pena de multa de R$ 50 mil, e garantir alojamento e moradias em condições seguras, além de instalações sanitárias com lavatórios, vasos, chuveiro e água limpa. 

A situação análoga a de escravo do trabalhador se revelou quando ele deu entrada em unidade de saúde de Cáceres com três dedos da mão esquerda amputados, decorrente de um acidente com triturador de ração para gado.

Isso chamou atenção dos profissionais que o atenderam, somadas às circunstâncias do acidente, as dificuldades que ele teve para conseguir socorro. Eles acionaram o Centro de Referência em Direitos Humanos de Cáceres, que identificou indícios de trabalho análogo a de escravo.

A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho confirmou a condição degradante a que o trabalhador era submetido. O alojamento, composto apenas por um cômodo sem ventilação, uma cama e um colchão, não dispunha de banheiro, obrigando-o a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e tomar banho no quintal. Os fiscais apuraram que, nos dias em que os donos estavam na propriedade, o trabalhador era trancado no quarto durante a noite. 

A situação já perdurava por quatro anos quando o acidente ocorreu, em agosto de 2021. O trabalhador operava um triturador com as partes energizadas expostas e sem proteção adequada. Sozinho na propriedade, buscou ajuda junto a um vizinho para os primeiros socorros.  

Durante a inspeção, os fiscais encontraram o trabalhador sozinho na fazenda, mesmo necessitando de cuidados devido à amputação recente. A porteira estava trancada e o trabalhador não tinha acesso à chave.

O caso chegou à Vara do Trabalho de Cáceres por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2023 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a condenação do casal em diversas obrigações para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo. 

(Com informações da assessoria)
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