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Domingo, 28 de abril de 2024

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FATALIDADE DURANTE A LIDA

Fazendeiro terá que pagar R$ 750 mil a filhos de capataz que morreu após cair de cavalo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fazendeiro terá que pagar R$ 750 mil a filhos de capataz que morreu após cair de cavalo
A juíza Rafaela Barros Pantarotto condenou o produtor rural M.V.F. a pagar indenização de R$ 750 mil aos filhos de um trabalhador que morreu após cair de cavalo durante a lida com animais, em três de janeiro de 2023, em Diamantino. Já montado, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal. Ele morreu 25 dias depois. Sentença foi proferida no final do ano passado, e informada pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho nesta segunda-feira (22).

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No processo, M.V.F. sustentou que a fatalidade ocorreu por culpa exclusiva do capataz que, segundo ele, teria montado no cavalo não domado, embora tivesse sido avisado por colegas.

Inconformados, a mãe e os filhos do trabalhador ajuizaram reclamação trabalhista contra o fazendeiro, requerendo indenização por dano moral e material decorrente do falecimento.

Examinando o caso, a juíza Rafaela Pantarotto se convenceu que a responsabilidade na morte neste caso é objetiva, sem depender de culpa para ser configurada a concessão indenizatória.

 “Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, bem assim da classificação nacional de atividades econômicas, na qual é atribuído o grau de risco 3 (de um total de 4) para a atividade de apoio à agricultura e à pecuária”, explicou a magistrada.

Além disso, contradizendo o argumento do empregador, não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário, rechaçando a tese de que o cavalo não era domado.

A magistrada determinou que, além da indenização por dano moral fixada em R$ 750 mil para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,4 mil mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar.

O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos. “A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, explicou.

O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente. 

(Com informações da assessoria)
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