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Sábado, 27 de abril de 2024

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ELEIÇÕES DE 2022

Justiça do Trabalho condena supermercado em R$ 150 mil por obrigar uso de camisetas pró-Bolsonaro

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça do Trabalho condena supermercado em R$ 150 mil por obrigar uso de camisetas pró-Bolsonaro
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso julgou diversos processos de assédio eleitoral durante as últimas eleições presidenciais, no final de 2023. Um dos mais recentes casos tratava-se de denúncias contra proprietários do supermercado Gotardo, em Tangará da Serra, que foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral coletivo. A farmácia de manipulação Biológica, localizada em Cuiabá, também foi uma das envolvidas em outro processo.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação originalmente dada na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra. Os proprietários do supermercado forneceram camisetas nas cores verde e amarela com a frase “Deus, Pátria, Família e Liberdade”, em alusão ao candidato às eleições presidenciais, Jair Bolsonaro (PL), para serem usadas como uniforme durante o expediente.

Às vésperas do segundo turno das eleições, em outubro de 2022, a Justiça do Trabalho deferiu uma liminar para conter o assédio eleitoral.  

Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta. Em inquérito civil instaurado pelo MPT, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações.

A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município, confirmada posteriormente em sentença, determinou que o supermercado não exigisse que os empregados usassem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições e vedou o uso de uniformes com dizeres ou slogan político-partidários, assim como nos instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados.

O supermercado recorreu ao TRT, entretanto, a condenação foi mantida. Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Farmácia Biológica

Já o processo envolvendo os proprietários da Farmácia Biológica, também iniciou com pedido de condenação por dano moral coletivo em R$ 100 mil, no entanto, ao julgar a ação, a 2ª Turma do TRT concluiu, em sessão no dia 6 de dezembro, não haver provas do assédio.

A denúncia se baseou em mensagens enviadas por um dos sócios da empresa ao grupo de empregados, expressando seu voto nas eleições presidenciais e elencando os motivos que o levaram a escolher determinado candidato. 

“Reflita e decida pelo bem do Brasil! Eu voto em Bolsonaro! E se você acredita que eu seja um homem correto, justo e que analisa os fatos antes de decidir, peço seu voto para o 22", dizia uma das mensagens enviadas no grupo de Whatsapp.

O réu também enviou mensagem de áudio, falando sobre sua trajetória, enaltecendo o trabalho, família e liberdade, manifestando a preocupação com a possibilidade e eleição do candidato Jair Bolsonaro, que segundo suas palavras “não é o líder ideal que eu gostaria para o país, porém eu aprendi a respeitá-lo e admirá-lo pela coragem, pela luta diária contra o sistema que foi montado para destruí-lo”.

"Se você acredita, assim como eu, que pode assumir as rédeas de sua vida e guiar você mesmo e seu próprio futuro, com liberdade para fazer aquilo que quiser, então reflita, converse com as pessoas que pensam diferente de você, peça a Deus para iluminar a sua mente, sem ódio, sem rancor no coração, sem se deixar levar pelo que a (...) mídia em geral diz, pesquise e examine os fatos (...)", disse em trecho do áudio.

A 1ª Turma do TRT, por unanimidade acompanhou a relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, que avaliou não ter ocorrido a violação do Código Eleitoral ou qualquer outro dispositivo, destacando a falta de elementos de violência, intimidação ou coação nas mensagens, bem como nenhuma oferta de prêmios ou vantagens. 

Na sessão de julgamento, a relatora ressaltou a extrema polarização que envolveu as eleições presidenciais e considerou a situação analisada como limítrofe, mas dentro do direito de livre manifestação de pensamento, refletindo uma sociedade democrática pluralista.

“Nós, operadores do direito, temos a obrigação de assegurar os princípios constitucionais a todos e por essa razão vejo que este empregador, neste caso específico, agiu dentro do direito que a Constituição lhe assegura, que é o de manifestar a opinião dele em relação a determinado candidato para um grupo de pessoas”, ressaltou Lacerda.

A decisão da 2ª Turma confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que também julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo, considerando não haver no caso interferência na liberdade de pensamento e posição política dos trabalhadores.
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