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Sábado, 27 de abril de 2024

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AÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Município é condenado em R$ 200 mil por ausência de políticas públicas contra o trabalho infantil

Foto: Reprodução Prefeitura

Município é condenado em R$ 200 mil por ausência de políticas públicas contra o trabalho infantil
O município de Cáceres foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos pela ausência de políticas públicas para combater e erradicar o trabalho de crianças e adolescentes. Sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Anesio Yssao Yamamura, atendendo requerimento do Ministério Público do Trabalho.

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Ação civil pública foi ajuizada pelo MPE pedindo a condenação do ente municipal considerando irregularidades sobre a tomada de medidas referentes ao combate ao trabalho infantil. Informação foi confirmada pela assessoria do órgão ministerial nesta quarta-feira (13).

O MPE destacou na ação, assinada pelo procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, a instauração de Procedimento Administrativo Promocional pela Procuradoria Regional do Trabalho dirigido ao Município de Cáceres, a fim de fomentar a formulação e implementação de políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil, bem como de oferta de trabalho regular aos adolescentes.

Nesse contexto, foi reforçado na petição dados da Prova Brasil (SAEB), promovida pelo INEP/MEC em 2017, que apontam número expressivo de alunos(as) do 5º e 9º anos em situação de trabalho no município. “Como é sabido, alunos do ensino fundamental, em regra, considerando a idade, não poderiam estar em nenhuma espécie de situação laboral”, enfatizou Canuto à assessoria.

Foi registrado que Cáceres consta como signatário para recebimento de recursos federais voltados à execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), tendo, portanto, acatado os critérios seletivos fixados em Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social para elegibilidade dos beneficiados.

As inspeções/vistorias nos equipamentos socioassistenciais realizadas pelo Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), por sua vez, confirmaram pontos de fragilidade da política pública e a necessidade de combate ao trabalho de crianças e adolescentes.

Apesar de o Projeto Mapear, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apontar a existência em Cáceres de seis pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes, não há um único registro de caso de trabalho infantil no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

“Significa dizer que há uma enorme falha na identificação dos casos de trabalho infantil e, ainda pior, que os casos identificados não são satisfatoriamente atendidos pelos serviços socioassistenciais, de modo que as crianças e adolescentes vítimas e suas famílias não estão sendo inseridos nos programas socioassistenciais”, observou Canuto.

Detectada omissão em relação a políticas públicas locais adequadas e eficazes voltadas a combater e erradicar o trabalho infantil, o MPT-MT designou audiência administrativa a fim de firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o município réu – que recusou a proposta alegando que a pretensão da instituição violaria regras orçamentárias e princípios constitucionais da separação dos poderes e da discricionariedade da Administração Pública.

Em face das irregularidades constatadas, e “estando provado que o que vem sendo feito pelos réus é pouco e insuficiente para combater o problema, bem como que o comportamento dos réus se constitui em atentado à ordem jurídica, ofendendo a mais elementar noção de direitos humanos”, o MPT-MT ajuizou ACP para fazer cessar a conduta ilícita e evitar sua repetição, além de impor à demandada a obrigação de dar/pagar em decorrência do dano moral coletivo perpetrado.

Na sentença, o juiz do Trabalho Anesio Yssao Yamamura asseverou que “pode o Poder Judiciário determinar a adoção, pela Administração Pública, de medidas que assegurem as políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que se configure violação ao princípio da separação de poderes”.

Além disso, segundo o magistrado, levando em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades, a parte ré "não apresenta argumento ou colaciona ao processo qualquer documento de prova de ato comissivo praticado pelo Poder Executivo local de combater trabalho infantil ou de erradicá-lo”.

Diante disso, o magistrado condenou o município, dentre outras disposições, a cumprir uma série de 12 medidas para erradicação do trabalho infantil, sob pena de multa mensal de R$10 mil, além do pagamento de R$200 pelos danos morais coletivos.

(Com assessoria)
 
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