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Domingo, 28 de abril de 2024

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ACORDO SELADO

Fazendeiros terão que pagar R$ 200 mil de indenização por submeter irmãos a trabalho escravo por 20 anos

Foto: CRAS Pontal do Araguaia

Fazendeiros terão que pagar R$ 200 mil de indenização por submeter irmãos a trabalho escravo por 20 anos
Após mais de duas décadas, dois irmãos que foram submetidos a longos anos de trabalho análogo à escravidão conseguiram vitória na Justiça por meio de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, contra Odete Maria da Silva e seus filhos Lucimar Justino da Silva e Vera Lúcia Justina Ataíde, proprietários da Fazenda Canoeiro, localizada a cerca de 10 km do centro de Pontal do Araguaia, a 510 km de Cuiabá. Eles terão que indenizar em R$ 200 mil as vítimas.

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Após denúncia recebida em dezembro de 2019 pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia, Marinalva e Maurozã, 43 e 49 anos à época, foram encontrados trabalhando “descalços, com as roupas sujas e mau odor”. Ambos eram encarregados de serviços gerais, como a manutenção da horta, da represa e dos animais da propriedade.

As condições de trabalho e de vida no local eram de tal modo precárias que, após primeira visita feita, os profissionais do Cras – assistente social Kelly Cristina Pereira; psicólogo José Filho Leite Silva; e a então gestora do CadÚnico na cidade, Kedima Antônia Barbosa – retornaram à fazenda com o apoio da Polícia Militar, conduzindo os envolvidos à Delegacia de Polícia Federal, a fim de que prestassem depoimento.

Agressões e humilhações eram constantes e a violência física fazia parte da rotina de ambos os irmãos. Marinalva relata ter sofrido agressões contínuas, mencionando o uso de pedaços de pau e facão. Ela também teria sido vítima de abuso sexual. Em resposta à equipe do Cras, afirmou que “homens já fizeram coisas que ela não queria”.

Há, ainda, relato de ao menos um episódio grave de violência contra Maurozã, que, motivado por fome extrema, “furtou” uma galinha. Uma vez descoberto, foi levado pelo filho da ré para um brejo, onde apanhou pelo ocorrido. Ele acrescentou que, na ocasião, o agressor possuía uma arma de fogo em punho.

A equipe do Cras ressaltou que o tratamento dispensado aos irmãos era brutal. No momento do resgate, ao serem questionados se tinham se alimentado naquele dia, as vítimas responderam que haviam comido arroz com soro de leite.

Odete da Silva e sua filha Vera Lúcia entraram por diversas vezes em contradição quanto ao tempo em que os irmãos moraram na fazenda, valores recebidos e se os documentos pessoais de ambos estavam ou não em sua posse. Elas também rechaçaram todas as acusações de maus tratos e condições degradantes de trabalho que lhe foram imputadas e afirmaram que tinham com os irmãos uma relação de natureza familiar.

Na ação, o MPT contestou todas as alegações e salientou que a relação abusiva mantida era patronal. “A relação de trabalho rural, jamais formalizada, dos irmãos Santos com as rés era pessoal (tanto que eles não podiam deixar a fazenda), subordinada, não voluntária e sem qualquer teor associativo, filantrópico, terapêutico ou cooperativo que desnaturasse a sua natureza contraprestativa, tanto que ao Cras e à Polícia Federal, a primeira ré, Odete Maria da Silva, disse que remunerava os irmãos pelo serviço prestado. Ademais, o caráter violento, exploratório e desumano do tratamento dispensado pelas rés a Marinalva e Maurozã é incompatível com o cariz familiar que atribuem à sua relação com eles. Aproveitavam-se de sua vulnerabilidade para vilipendiar-lhes a dignidade”, escreveu o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava na petição inicial.

Em maio de 2000, Marinalva passou a receber o Benefício de Prestação Continuada, cujo cartão e senha ficavam sob a guarda dos exploradores. O valor era administrado pelo grupo familiar, sendo sonegado à Marinalva. Sobre o fato, o procurador asseverou: “Elas exploravam-lhes o trabalho e, no caso do BPC [Bolsa Família] de Marinalva, o nome”.

As normas trabalhistas eram sistemática e generalizadamente desrespeitadas nas relações de trabalho na Fazenda Canoeiro.

Os irmãos moravam em uma casa em péssimas condições de higiene, não recebiam roupas de corpo ou de cama, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), folga ou salário.

Marinalva relata que já havia tentado sair da fazenda, mas retornou para a propriedade por não ter condições de se manter, complementando que as refeições realizadas eram raras e consistiam basicamente em “pão e bolo”. De acordo com a equipe de assistência social, eles sequer sabiam “lidar” com dinheiro. 

Nos depoimentos prestados ao MPT, Maurozã afirmou trabalhar todos os dias da semana, inclusive aos domingos. Como não havia banheiro no local em que ficavam alojados e não recebiam qualquer produto de higiene, era necessário ir “até o mato” para realizar as necessidades fisiológicas. O local não era limpo com frequência e as vítimas tomavam banho na represa da propriedade.
 
O filho de Marinalva, Rafael dos Santos, foi a terceira vítima de anos de submissão ao trabalho análogo ao escravo. O resgate dele ocorreu pouco tempo depois, em janeiro de 2020. Da mesma forma que a mãe e o tio, laborava na Fazenda Canoeiro recebendo ordens da ré, a quem chamava de “vó”. Em suas palavras, “desde sempre se lembrava de ter trabalhado naquela fazenda, inclusive aos domingos, quando levava dona Odete para a feira em Pontal, dirigindo a caminhonete, mesmo sem CNH, e nunca havia tirado férias".

Em 2021, com base nas provas reunidas em inquérito policial e por servidores do Cras, o MPT ouviu os irmãos e os assistentes sociais envolvidos no resgate e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, danos materiais e danos morais individuais sofridos pelas vítimas, e para exigir o cumprimento de inúmeras obrigações, como o reconhecimento do vínculo de emprego rural de Maurozã e Marinalva (de 1998 a 2020) e de Rafael da Silva (de 2010 a 2020); a anotação da CTPS; e o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas.

O MPT também requereu o pagamento de indenização por danos materiais a Marinalva, em valor correspondente a todos os seus Benefícios de Prestação Continuada sacados e apropriados indevidamente de maio de 2000 a novembro de 2020.

A Justiça do Trabalho chegou a conceder ao MPT uma liminar de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, com o objetivo de indisponibilizar o patrimônio dos réus e resguardar os valores para a reparação devida. Em sede de tutela de direitos difusos e coletivos em sentido estrito, o Parquet pediu ao Juízo a declaração da submissão dos três trabalhadores à condição análoga à de escravo e a condenação da primeira e segunda rés (Odete e Vera) em obrigações de fazer, não fazer e pagar, com eficácia em todo o Estado de Mato Grosso, e fixação de multa.
 
Após anos de tramitação na Justiça do Trabalho, as partes envolvidas chegaram a um acordo. A conciliação foi homologada em audiência realizada no dia 23 de outubro, na Vara do Trabalho de Barra do Garças.

Os exploradores deverão anotar a CTPS das vítimas – o período de 08/11/1998 a 03/03/2020, no caso de Marinalva e Maurozã; e o período de 21/12/2010 a 11/02/2020, no caso de Rafael –, na função de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional. Também foi expedido alvará para liberação do seguro-desemprego.

Os(As) empregadores(as) reconheceram a dispensa sem justa causa e comprometeram-se a cumprir todas as obrigações de fazer e de não fazer descritas na petição inicial, sob pena de multa.

Para pagamento da indenização dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os réus concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terras, no prazo de até 90 dias. Os termos da venda serão informados no processo, assim como a proposta de pagamento, tão logo tudo seja formalizado. Ao final dos 90 dias, caso não apareçam interessados na compra das terras, será realizada a penhora de um alqueire, o qual será vendido judicialmente. Do valor total obtido, 35% serão destinados à Marinalva, 35% a Maurozã e 15% a Rafael. Os outros 5% serão utilizados no pagamento dos recolhimentos previdenciários da contratualidade.

Com o depósito judicial dos valores obtidos com a venda, o Cras de Pontal do Araguaia será oficiado para que tome ciência e informe, no prazo de 15 dias, as contas bancárias dos resgatados ou dos seus representantes legais, para transferência dos valores.

A título de danos morais coletivos, serão destinadas mensalmente, pelo período de 12 meses, duas cestas básicas para a Escola Municipal de Educação Infantil Isaías Pereira dos Santos, da cidade onde o resgate ocorreu. Para cada descumprimento, haverá aplicação de multa mensal, a ser revertida em favor da unidade escolar beneficiada.
 
(Com informações da assessoria)
 
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