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Domingo, 28 de abril de 2024

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APÓS GRANDE INCÊNDIO

Juiz considera atitude negligente e manda empresa do agro adotar uma série de medidas para garantir segurança do trabalho

Foto: Reprodução

Juiz considera atitude negligente e manda empresa do agro adotar uma série de medidas para garantir segurança do trabalho
O juiz Daniel Nunes Ricardo atendeu ação do Ministério Público do Trabalho e determinou, liminarmente, que a empresa Luft Logistics Agribusiness, localizada em Sorriso (420 km de Cuiabá), adote uma série de providências para garantir a segurança no seu ambiente de trabalho, uma vez que, mesmo após ter sido devastada por um incêndio de grandes proporções em outubro de 2022, permaneceu descumprindo inúmeras obrigações legais. Decisão foi proferida no início do mês passado, cerca de um ano após o acidente.

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Com a liminar, a empresa terá 15 dias para realizar as adequações constantes na decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento de cada um dos cinco itens determinados.

O juiz considerou que a empresa manteve conduta indiferente com relação aos órgãos de fiscalização do trabalho e negligente em relação às normas de saúde e segurança.

No dia 8 de outubro de 2022, um dos galpões da Luft Logística, na BR-163, pegou fogo e deixou o céu da cidade encoberto por uma fumaça densa e escura. A Defesa Civil de Sorriso chegou alertar para risco de perigo à vida caso o produto fosse inalado. 

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho destacou que, à época do incêndio, o Corpo de Bombeiros e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificaram que houve a queima de defensivos agrícolas. Acontece que a empresa já havia sido notificada pelo Indea, no mês anterior, exatamente por armazenar agrotóxicos incorretamente, fora da capacidade do seu depósito, o que agravou a conduta ilícita.

Durante o andamento do processo, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) apresentou relatório de fiscalização com apuração de irregularidades.

No documento foi constatado que a empresa expôs seus colaboradores a graves riscos por ocasião do incêndio e, meses após o evento, os manteve em ambiente irregular, deixando de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho, bem como de providenciar aos trabalhadores, informações sobre proteção contra incêndio previstas em lei e de elaborar plano de ação com indicação das medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

“A gestão contínua dos riscos ocupacionais, com vistas à melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho, demanda a previsão de ações para eventuais cenários de emergência. Somente com a realização de um PRE completo é possível evitar-se consequências deletérias para a saúde e segurança dos empregados diante de um caso emergencial”, conclui.

Constatadas as irregularidades, o MPMT ajuizou a Ação Civil Pública com o objetivo de que a Luft parasse de praticar as continuadas condutas ilícitas a fim de evitar a reiteração, bem como impor à empresa a obrigação de arcar com o dano moral coletivo cometido.

Isso porque, segundo a ação, houve lesão coletiva que violou os valores do trabalho, da dignidade do trabalhador, ao emprego e, sobretudo, às regras da redução de riscos de acidentes de trabalho.

Examinando o caso, o magistrado da Vara do Trabalho de Sorriso, Daniel Nunes Ricardo, considerou como prova os relatórios de fiscalização que foram elaborados, convencido da legitimidade e veracidade dos mesmos, cujas indicações apontaram diversas irregularidades com potencial lesivo ao ambiente laboral.

“O que se tem nos autos é que a reclamada mantém uma conduta absolutamente indiferente em relação aos órgãos de fiscalização do trabalho e totalmente negligente para com o cumprimento de normas de saúde e segurança ocupacional. No atual contexto, o que se tem é que os empregados da ré estão indubitavelmente submetidos a graves riscos no que se refere à integridade física e sua própria vida”, proferiu o magistrado.

Diante disso, ele determinou prazo de 15 dias para que a operadora agrícola cumpra uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil. A Luft deverá apresentar laudo técnico elaborado por engenheiro do trabalho, atestando as condições atuais da empresa, providenciar aos trabalhadores informações sobre o uso de equipamentos de combate a incêndio, bem como procedimentos de respostas aos cenários de emergências em casos de fogo.

Terá ainda que e laborar Plano de Ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, prevendo os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono e as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
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