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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANOS MORAIS COLETIVOS

Empresa é condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e de segurança do trabalho

Foto: Reprodução / Ilustração

Empresa é condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e de segurança do trabalho
A filial de Mato Grosso da empresa Liderança Limpeza e Conservação foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e coletivos em decorrência do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A condenação deferiu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPMT) em peça assinada pelo procurador Bruno Choairy Cunha de Lima. Ele ajuizou recurso requerendo aumento da sanção para R$ 2 milhões. 

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Constatadas irregularidades sobre subnotificação de acidentes de trabalho pela empresa em questão, o MPMT ajuizou ação civil pública levando em consideração os dados informados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos às concessões de auxílio por incapacidade acidentária (B91) e por incapacidade temporária com nexo técnico-epidemiológico (B31).

Identificou-se no processo ausência de registros sobre a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) em relação aos afastamentos inferiores a 15 dias, indicando deficiência na vigilância da saúde, de acordo com o procurador. Também deixou de encaminhar medidas e providências que pudessem evitar acidentes de trabalho, além de não considerar os fatores de natureza laboral que integraram a dinâmica do acidente.

A investigação, parte de projeto nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), apurou, ainda, que a Liderança deixou de encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município informações aptas a viabilizar e a regular a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e que desligou irregularmente inúmeros colaboradores  durante o período de estabilidade sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo prejuízo direto à eles. 

Diante disso, a juíza Muller da Silva Pereira, da 7ª Vara do Trabalho, considerou que os relatórios de fiscalização foram elaborados de forma legítima, indicando as irregularidades de alto potencial lesivo ao ambiente de trabalho. 

Com isso, a magistrada condenou a empresa a pagar R$ 200 mil pelos danos morais que causou à coletividade em razão do “desvalor da conduta, bem como o número expressivo de violações ao meio ambiente laboral”. A prestadora de serviços, então, deverá adotar uma série de medidas, dentre obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil, para a situação de cada trabalhador prejudicado. 

Foi obrigada a emitir CATs (até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias); promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, por meio da emissão de CAT; emitir CATs para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida. 

Além disso, terá que garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, informações aptas a viabilizar a regular alimentação do SINAN, por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória e garantir que todos os atestados médicos recebidos sem indicação da CID respectiva sejam avaliados pelo Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de que haja o enquadramento adequado e registro da CID.

(Com informações da assessoria)
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