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Domingo, 28 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO

Plaenge e Vanguard são condenadas a indenizar trabalhador que caiu em buraco e teve perna esmagada

Foto: Reprodução / Ilustração / Olhar Direto

Plaenge e Vanguard são condenadas a indenizar trabalhador que caiu em buraco e teve perna esmagada
O juiz Wanderley Piano da Silva condenou a Vanguard e a Plaenge a pagarem R$ 10 mil a um trabalhador vítima de acidente que resultou em sua incapacidade para serviços parciais e permanentes. Além disso, as companhias foram sentenciadas a indenizar o trabalhador por lucros cessantes de R$1.315,60 por mês enquanto ele estiver afastado do trabalho em decorrência das lesões e pensão mensal vitalícia de 30% do salário que será paga a partir de julho de 2020, data do seu afastamento. Decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá ainda cabe recurso no Tribunal.

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Enquanto instalava vigas pré-moldadas em uma construção, o auxiliar de carpinteiro caiu em um buraco e teve a perna esquerda esmagada por uma viga que despencou em cima dele.

Era um dia comum de serviço, em agosto de 2019, quando ocorreu o acidente que resultou em uma incapacidade para o trabalho parcial e permanente de 30%. O trabalhador foi encaminhado ao hospital e se manteve afastado de suas funções.

O auxiliar de carpinteiro recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para garantir a indenizações.

As empresas de construção civil, responsáveis por sua contratação, afirmaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou que, no mínimo, ele teria contribuído para a ocorrência.

A justificativa foi que o acidente só aconteceu porque o autor passou entre a pré-viga e a caçamba de concreto, o que era contra as normas de segurança e os procedimentos para desempenho da atividade.

O trabalhador, porém, alegou que não havia qualquer tipo de sinalização sobre o buraco. O que foi confirmado pelo depoimento prestado pelo representante de uma das empresas. Ao ser questionado na audiência, ele não soube informar se havia sinalização e sequer sabia se existia alguma exigência nesse sentido.

Ao analisar o caso, o juiz Wanderley Piano da Silva, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que por isso a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada, mesmo que não haja culpa direta.

Além disso, o juiz afirmou que o acidente trouxe consequências graves ao trabalhador.  “Indubitavelmente, lhe causou dor física e psíquica, sofrimento e angústia, além da redução de sua capacidade laborativa, o que ofende sua dignidade, honra e imagem pessoal”, disse. Considerando isso, o magistrado determinou indenização de R$ 10.000 por danos morais.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes de R$ 1.315,60 por mês enquanto ele estive afastado do trabalho em decorrência das lesões e pensão mensal vitalícia de 30% do salário que será paga a partir de julho de 2020, data em que terminou seu afastamento, por conta da perda parcial da sua capacidade laborativa em decorrência das lesões sofridas no acidente.

(Com informações da assessoria) 
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