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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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CONDENADO EM 2022

Justiça Federal mantém bloqueio de R$ 200 mil em face de juiz afastado por escândalo de fraude em leilão

Foto: Reprodução

Justiça Federal mantém bloqueio de R$ 200 mil em face de juiz afastado por escândalo de fraude em leilão
O juiz Federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara de Mato Grosso, manteve a indisponibilidade superior a R$ 200 mil em face do ex-juiz do trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres, afastado em 2014 por envolvimento em esquema de fraude em leilão judicial. Ele responde ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).


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Em agosto do ano passado ele foi sentenciado, junto do réu José Faria de Oliveira, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Luis perdeu a função pública, os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 165 mil), teve suspenso seus direitos políticos por oito anos, foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 41.250,00 e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

A defesa de Luis alegou ausência de elementos aptos a provar que ele teria dilapidado o patrimônio público, e pediu o desbloqueio dos valores indisponíveis, bem como de um veículo Hyundai Vera Cruz.

O juiz federal, no entanto, apontou que o Superior Tribunal de Justiça permite o bloqueio de bens para ressarcimento futuro, ainda mais quando o pedido de ressarcimento for atual, como é o caso em questão. Além disso, Cesar Augusto salientou que Luis foi condenado, apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado.

“Rejeito a aplicação do aresto colacionado pela patrona na petição, eis que se trata de julgado de instância inferior ao STJ, além do fato de que um Tema Repetitivo tem aplicação obrigatória. Diante do exposto, indefiro o pedido de Luis e da União”, proferiu o magistrado.

Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) determinou abertura de inquérito civil para investigar suposto ato de improbidade praticado pelo ex-magistrado. Ele foi afastado de suas funções e já teve seus bens bloqueados pela justiça em 2014 em ação civil que responde por suposto envolvimento em um esquema irregular para a compra de uma mineradora que teve suas jazidas de ouro em Mato Grosso avaliadas em R$ 273 milhões.

“O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República Signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República: Resolve converter o Despacho, registrado sob o nº PR-MT 00008980/2017, em Inquérito Civil, visando apuração dos fatos narrados no procedimento SECOR nº 12/2013, no qual investiga a prática de ato de improbidade, em tese, perpetrado pelo ex-magistrado do trabalho Luiz Aparecido Ferreira Torres”, determinou a Procuradora à época.

O ex-magistrado do trabalho Luiz Aparecido Ferreira Torres é alvo de outras sete investigações por improbidade administrativa do MPF. O magistrado foi aposentado compulsoriamente em julho de 2014, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT), por suposta participação em esquema que fraudou leilão judicial.
 
As investigações versam sobre apuração de delitos como fraude processual, favorecimento a particular e apropriação indébita de valores relativos a execuções de sentenças. Os fatos teriam ocorrido entre 2004 e 2008.
 
O que causou o afastamento do magistrado foi o caso da Mineiradora Salomão. Segundo investigação do MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

De acordo com informações do Ministério Público, as empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda. Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra.
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