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Domingo, 28 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO

Durante voo, juiz do trabalho homologa acordo via Whatapp e empresa pagará R$ 150 mil a trabalhador

Foto: Reprodução / Ilustração

Durante voo, juiz do trabalho homologa acordo via Whatapp e empresa pagará R$ 150 mil a trabalhador
Durante voo para Manaus, o juiz do Trabalho Ediandro Martins supervisionou e homologou, de dentro do avião e via aplicativo de WhatsApp, acordo de conciliação entre a empresa F.J. Machnic Eireli e um trabalhador que sofreu acidente ocorrido em uma pedreira de Primavera do Leste. Com a homologação, a companhia terá que indenizar a vítima em R$ 150 mil. Audiência ocorreu no mês passado e foi divulgada nesta terça-feira (12) pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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O juiz estava dentro de um voo para Manaus, a caminho de um compromisso no TRT-11 (Amazonas/Roraima). De acordo com a assessoria, as negociações na conciliação estancaram a ponto de necessitar de intervenção do magistrado.

Como o juiz da sala ao lado estava em oitiva de testemunha, não pôde paralisar a audiência. Foi quando a conciliadora Fabyelly Reolon enviou uma mensagem, via WhatsApp para Ediandro, pedindo que ele entrasse no acordo.

“Coincidentemente, no avião tinha wifi. Como não havia como me conectar na audiência, por meio do zoom, pedi para a servidora criar um grupo de whats, com as partes, advogados e ela própria”, detalhou o magistrado à assessoria.

O caso em questão resolveu pedido de indenização proveniente de acidente que ocorreu em uma pedreira de Primavera. O operador de uma britadeira, identificado como J.N.B., caiu de uma pá carregadeira fraturando o fêmur esquerdo. Após um ano de afastamento, ficou com sequelas definitivas na pena.

Após as explicações e negociações pelo aplicativo, chegou-se a um consenso e o acordo foi homologado, com a definição do montante a ser pago em parcelas mensais pela pedreira ao ex-empregado.   

A homologação determinou que a F.J. Machnic Eireli pague R$ 150 mil à vítima, em dezesseis parcelas, sendo que R$ 20 mil serão referentes a parcelas de natureza indenizatória, de  FGTS;  R$  8.000,00  de  multa  de  40%  do  FGTS;  R$  122.000,00  de indenização por dano moral.

Conforme lembrou o juiz Ediandro, na mediação existem técnicas e, neste caso, utilizou-se a ODR (online disput resolution), que emprega meios tecnológicos visando ao fortalecimento da comunicação, podendo resultar em conciliação.

As negociações foram conduzidas pela servidora Fabyelly dos Anjos que, conforme destacado pelo magistrado, possui formação específica, com carga horária de 100h, como prevê a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
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