Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Muller da Silva Pereira condenou a Pantanal Vigilância, empresa especializada em segurança, a pagar R$ 10 mil de indenização por discriminação racial a uma de suas vigilantes que teve salário descontado em razão do seu corte de cabelo. Segundo a trabalhadora, o supervisor da empresa de vigilância compareceu para fiscalização de rotina e a puniu com suspensão de três dias e desconto de R$ 376,99 no salário por ter adotado o estilo de cabelo afro, com dreadlocks solto e sem boné.
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A vigilante registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e procurou a Justiça do Trabalho de Mato Grosso.
Nesse mesmo período, a trabalhadora entrou de férias e, ao retomar às atividades, sofreu outra suspensão, também relacionada ao cabelo, e foi ameaçada com demissão caso não mudasse o visual.
O caso também foi levado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, após apuração, puniu a empresa com multas administrativas.
Ao se defender no processo, a empresa de vigilância alegou que a suspensão ocorreu devido à má conduta da empregada, que já teria sido avisada em outras ocasiões sobre o uso adequado do uniforme.
A trabalhadora, por sua vez, alegou que o corte de cabelo afro não estava relacionado ao uniforme e não existia norma anterior dizendo que era obrigatório o uso do boné e cabelo preso.
Na sentença, o juiz Muller Pereira concluiu que a suspensão e os descontos salariais foram injustos, uma vez que não havia justificativa para punir a vigilante pelo corte de cabelo. Destacou ainda que a menção específica ao termo "rastafári" no livro de ocorrências, indicava uma possível motivação racial por parte do supervisor. Para ele, se a questão fosse apenas o cabelo solto, uma simples referência a isso teria sido suficiente.
“É natural inferir que a conduta do supervisor, portanto, teve contornos discriminatórios raciais, mormente porque, numa sociedade como a brasileira, em que o racismo estrutural está enraizado, o corte de cabelo 'rastafari' (a rigor, é denominado de “dreadlock”, já que 'rastafari' é um movimento religioso), é comumente gatilho para a prática de preconceito racial”, afirmou o magistrado.
A empresa de vigilância foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, deverá devolver o desconto indevido feito na remuneração da trabalhadora. Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal.
(Com informações da assessoria)