Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

SENTENÇA MANTIDA

TRT reconhece vínculo de emprego e clínica terá que pagar 13º, férias e aviso prévio a psicóloga

Foto: Reprodução

TRT reconhece vínculo de emprego e clínica terá que pagar 13º, férias e aviso prévio a psicóloga
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), por unanimidade, reconheceu vínculo de emprego entre uma psicóloga e a clínica que ela atuou durante sete anos, em Chapada dos Guimarães. Com isso, o estabelecimento de saúde terá que pagar à profissional verbas de aviso prévio, férias e 13º salário. A informação foi confirmada pela assessoria do TRT nesta quinta-feira (17).

Leia mais 
Vigilante municipal comandava organização responsável pelo tráfico de drogas na fronteira, aponta Gaeco


A condenação inicialmente foi prolatada na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá e, agora, mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

A empresa não queria quitar as verbas que devia à psicóloga, que prestou serviços na clínica entre setembro de 2015 e novembro de 2021, com atendimentos regulares em expediente normal, das 8h às 17h, alegando que a funcionária atuava como autônoma e recebia por atendimento, tendo liberdade para organizar seus horários sem que houvesse subordinação.

A clínica, no entanto, não conseguiu comprovar essas alegações e, embora tenha sustentado que o contrato foi de prestação de serviços sem vínculos empregatícios, o Tribunal entendeu que os procedimentos adotados entre empresa e funcionária continha os requisitos que caracterizam relação de emprego, como subordinação jurídica, trabalho realizado de modo não eventual mediante salário.

A principal diferença entre o empregado e o autônomo, conforme destacado na sentença, é que o trabalhador com vínculo cumpre ordens e não arca com os riscos do negócio, ao passo que o autônomo exerce a atividade com independência, por sua própria conta e risco.

Contrariando o contrato apresentado pela defesa, representante da clínica confirmou que a psicóloga tinha de usar uniforme fornecido pela empresa e precisava compensar as faltas, comprovando que não detinha autonomia e flexibilidade na execução das atividades. Ele admitiu ainda que o valor da remuneração era fixo, independentemente do número de pacientes atendidos no mês, contrariando os termos do contrato.

Testemunhas também confirmaram que a profissional cumpria carga horária determinada e que a clínica detinha o poder diretivo, organizando a agenda de atendimentos que, se não cumprida, resultava em cobranças da empresa à psicóloga.

A clínica tentou recorrer contra a sentença da primeira instância ao TRT, visando não recolher as verbas trabalhistas à psicóloga, mas diante das provas, a 1ª Turma de forma unânime concluiu que ela trabalhou na condição de empregada e manteve a sentença que determinou o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário de todo o período do contrato e demais verbas trabalhistas.

(Com informações da assessoria)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet