Antonio Valdenir Caliare, advogado que atua em Juína (735km de Cuiabá), compõe a lista de extremistas que foram presos por invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília, no último domingo (8). Antonio estava preso na Papuda e foi transferido para núcleo da PM do Distrito Federal após passar por audiência de custódia.
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Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury ordenou, na última quarta-feira (11), pela transferência de Antonio do Complexo Penitenciário da Papuda ao Núcleo de Custódia da Polícia Militar.
A magistrada atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou expediente ao juízo comunicando o conhecimento da prisão cautelar do advogado por força de decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
Com a detenção, Antonio se juntou a lista de 766 homens que foram presos e encaminhadas ao Centro de Detenção Provisória, conhecido como Papuda. No último balanço divulgado, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF calculou, até a última quarta (11), que 1.187 detidos ingressaram no sistema prisional do após os casos de terrorismo registrado nas sedes dos poderes.
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB, então, apontou que Antonio fora encaminhado para o Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda do Distrito Federal, porém, artigo da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 confere aos advogados o direito de não serem recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.
Em análise a situação processual do advogado preso, a juíza, então, verificou que ele se encontrava recolhido cautelarmente recolhido na Papuda e atendeu o pedido da OAB, autorizando a transferência dele para o Núcleo de Custódia da Polícia Militar, localizado no 19º Batalhão da PM do DF.
“Ante o exposto, com fundamento nos artigos 86, § 3º da LEP, artigo 15, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, artigo 7º, V da Lei 8906/94, AUTORIZO a transferência de ANTONIO VALDENIR CALIARE, OAB/MT sob o nº 13443 para o NCPM. Comunique-se ao CDP II, ao NCPM e a Procuradoria de Prerrogativas”, decidiu a juíza.