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Sábado, 07 de setembro de 2024

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FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA

STJ anula prova colhida ilegalmente e invalida julgamento contra empresário cuiabano

STJ anula prova colhida ilegalmente e invalida julgamento contra empresário cuiabano
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acataram a nulidade da quebra de sigilo irregular e anulou investigação contra empresa cuiabana desenvolvedora de software, LogLab Inteligência Digital. O acórdão foi publicado no último dia 13 e diz respeito a investigação Operação Negociata, deflagrada no Estado de Goiás, em 2020, e que apurava supostas fraudes em licitações.


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De acordo com o relator do caso, ministro Olindo de Menezes, não há dúvidas que a tese do ‘fruto da árvore envenenada’ cabe ao caso. Isso acontece quando a condenação de uma pessoa é feita em cima de provas adquiridas de forma ilegal.  “Uma vez reconhecida a ilegalidade da decisão inicial – quebra de sigilo de Relatório de Inteligência Financeira –, é certo que ficam prejudicadas as decisões dela oriundas”, pontuou em seu relatório.

Os demais ministros da Sexta Turma, acolheram os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para declarar (também) a ilicitude do acervo probatório decorrente da quebra de sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do embargado, nos termos do voto do relator.

A defesa responsável pelo embargo, explicou que a quebra de sigilo irregular foi um dos primeiros atos deflagrados pelo Delegado de Polícia responsável e que, por isso, ao ser anulado, todas as provas subseqüentes acabam também sendo invalidadas. Pontou ainda que a medida expôs os envolvidos ao constrangimento ilegal, visto que foi decorrente de uma decisão não fundamentada.
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