A Justiça Eleitoral acatou uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rejeitou o registro de candidatura de Edna Sampaio (PT) para o cargo de vereadora em Cuiabá. A candidata tenta retornar ao cargo nas eleições deste ano. Ele já enfrentou duas cassações: uma em dezembro de 2023 e outra em junho deste ano, ambas por quebra de decoro parlamentar.
Leia também
Justiça Eleitoral condena aliado de Kalil a excluir vídeos contra chapa de Flávia e Zaeli
A petista juntou os documentos exigidos para registro de candidatura, porém foi detectado que ela possui registrado em seu cadastro possível causa de inelegibilidade.
Intimada, Edna apresentou escreveu que sofreu dois processos de cassação pela Câmara Municipal, tendo em um deles sido anulado pela Justiça, enquanto o outro, deste ano, encontra-se sub judice. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
Na decisão, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, destacou que a cassação está em vigor, não sendo competência do juízo responsável pelo registro de candidaturas questionar a decisão do poder legislativo.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”, decidiu a juíza.