O Supremo Tribunal Federal (STF) tem convergido com demandas importantes apresentadas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). Parte da esperança de que o empréstimo de US$ 250 milhões pretendido pelo Poder Executivo ocorra até o mês de setembro se deve a três ações civis originárias julgadas pela corte máxima.
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Inaugurando a série de batalhas para que a União atue como garantidora do empréstimo, a ACO 3271, relatada pela ministra Rosa Weber, impôs que o Tesouro Nacional deve ignorar o estouro por parte de MT na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a despesas com pessoal, que ultrapassou o limite de 60%.
Na Ação Cível Originária 3287, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar também para determinar à União que conceda garantias. No caso, era discutido termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat), sociedade de economia mista, com o Município de Pedra Preta.
O Tesouro Nacional apontou óbice para a concessão das garantias ao considerar essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ACO 3290, O ministro Luis Fux deu nova decisão para que a União não se oponha ao empréstimo. O Tesouro Nacional havia notificado Mato Grosso para proceder ao pagamento de R$ 1,7 milhão em virtude de suposto equivoco no recolhimento de contribuição previdenciária na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) nos anos de 2016, 2017 e 2018.
De acordo com a notificação, o pagamento deveria ser realizado até o dia 19 de agosto de 2019, caso contrário haveria inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A decisão de Fux impede a inscrição no cadastro negativo.
O empréstimo
A operação de crédito externo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 250 milhões, a ser pago em 240 prestações mensais, vai possibilitar a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos.
Ainda segundo o estado, o contrato permitirá alcançar ajustes fiscais que reduzirão os gastos com pessoal e reequilibrarão as contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo gradativamente os passivos financeiros, especialmente os restos a pagar sem que haja lastro.