Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

GOVERNO EXPLICA MEDIDA

Empresa investigada por corrupção no Detran dá 24h para Estado anular intervenção em contrato

10 Abr 2018 - 10:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Empresa investigada por corrupção no Detran dá 24h para Estado anular intervenção em contrato
Alvo da "Operação Bereré", a EIG Mercados exigiu nesta segunda-feira (09) que o governador do Estado Pedro Taques (PSDB) anule o decreto de intervenção no contrato que executam com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). O prazo estipulado pela empresa é de 24h. Em nota, o Governo do Estado justificou a medida.


A empresa, que atua no Estado ao custo de aproximado de R$ 3 milhões mensais, é responsável pelo registro de contratos para financiamento de veículos no Detran. A EIG foi apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões e promovido lavagem de dinheiro e pagamentos de propina a políticos do Estado.

Leia mais:
Dono da Caramuru assina TAC e terá de devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou intervenção por 180 dias no contrato firmado entre o Detran-MT e a empresa EIG Mercados (antiga FDL Serviços), investigada na Operação Bereré. Para a condução do caso, foi nomeado o interventor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro. 

A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), levou em conta indícios de crimes de improbidade administrativa.

“Fica decretada a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, pelo prazo de 180 dias, prorrogável”, determinou Taques, conforme publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4).

A medida tem motivo específico, alega o Estado: decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.

"Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato", assevera em nota publicada nesta segunda-feira.

O outro lado: 

Para a EIG Mercados, o decreto de Taques é "autoritário e ilegal", asseverando que a Controladoria Geral do Estado (CGE) não apresentou recomendação técnica para decretar a interdição.

"O referido decreto é totalmente autoritário/arbitrário/ilegal, pois não respeitou qualquer requisito mínimo previsto na legislação pertinente para a adoção da medida tão gravosa”, diz a nota. Acrescenta a EIG, da "necessidade de que o ilustríssimo governador não cause dano ao povo de Mato Grosso, tendo que arcar com uma quantia milionária, a título de lucros cessantes/dano emergente/ indenização a danos morais/dano inverso, consequentemente, causando dano ao erário ao não se preocupar com as eventuais responsabilidades financeiras com a espécie trazida à baila no corpo do decreto”.

Em nota, o governo do Estado insiste nos motivos que forçaram o decreto. "Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes".

"As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar".

Auditorias
 
As auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no contrato firmado entre a FDL Serviços (agora chamada de EIG Mercados) – alvo da ‘Operação Bereré’, deflagrada nesta segunda-feira (19) - e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontaram diversas irregularidades e suspeitas. Conforme relatado, a empresa teria criado uma série de dificuldades nos levantamentos. Foram também encontradas inconsistências no edital e recomendada a revogação do contrato.
 
Segundo uma das auditorias, realizada em 2012, a empresa teria criado uma série de dificuldades. Em uma das visitas, foi solicitado relatório quantitativo de registros realizados pelo posto de atendimento. Porém, os superiores da FDL teriam se negado a fornecer tais informações e que apenas se reportaria ao Detran.
 
A auditoria também solicitou acesso ao sistema à empresa, por meio do próprio Detran, que nunca foi concedido. Os auditores ainda constataram um descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23/ano) e o custo de operação (R$ 4.809.964,32): “Trata-se, portanto, de um valor desarrazoado e que segue na contramão do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Logo, apesar de a atuação da empresa ir ao encontrado da legalidade, não é legítima, pois fere princípios basilares da Administração Pública, como o citado e ainda o da Economicidade, Eficiência, Proporcionalidade e Razoabilidade”.
 
Entre as recomendações estavam: Suspensão imediata da cobrança da tarifa; Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran; Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso e Acionar a PGE para as providências cabíveis.
 
Constatações:
 
*O edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu  a competitividade do certame. Entre as exigências necessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios;
 
*Erro formal no processo licitatório já que a Lei (n. 9.308/2010) que autorizada a concessão somente foi editada após o fim do certame;
 
*Por ser uma atividade estatal, o serviço deveria ser cobrado em forma de tributo (taxa) previsto em lei e não de tarifa estabelecida em portaria. Como esta lei não existe, trata-se de uma cobrança ilegal;
 
*O serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Contran prevê que a supervisão e controle desse serviço é privativo do poder público e não pode ser transferido a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços. Trata-se de um vício de legalidade;
 
*O valor cobrado não guarda proporção com a contraprestação oferecida, indo contra a ideia de modicidade das tarifas. As cobranças variavas de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples. Desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado. O serviço realizado para uma motocicleta de até 250 cilindradas, por exemplo, era basicamente o mesmo para um utilitário pesado, sendo completamente desarrazoável e desproporcional uma diferença de valor que chega a ser de 4 entre esta e aquela. Descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária corresponde a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.
 
*90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Não havia acompanhamento dos serviços prestados pela FDL bem como dos valores arrecadados. Em 2011, a empresa arrecadou R$ 24.797.414,70, reteve R$ 22.317.673,23 (equivalente os 90% arrecadados) para si e repassou R$ 2.479.741,47 ao Detran (equivalente aos 10% previstos no contrato).
 
Bereré
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
 
A ação é um desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet