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QUINTA VARA CÍVEL

TJ mantém bloqueio sobre Usinas Pantanal e Jaciara, em recuperação judicial de R$ 200 milhões

06 Out 2016 - 18:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria UPS

Usina Porto Seguro

Usina Porto Seguro

A Quinta Câmara Cível, por maioria dos votos, desproveu o recurso movido pela atual administradora das Usinas Pantanal e Jaciara, a Porto Seguro S.A., em recuperação judicial de R$ 200 milhões, e manteve o bloqueio de todas as matrículas que compõem a Unidade Produtiva Isolada (UPI) alienada à empresa, conforme anteriormente determinado pelo juízo de primeira instância. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (05).


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O bloqueio foi determinado no inicio deste ano pelo magistrado da Segunda Vara da Comarca de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, após acolher denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de “crimes falimentares e contra a ordem tributária”. A gravidade das informações forçou o magistrado a elevar as investigações para a esfera federal.

O desembargador Dirceu dos Santos chegou a votar a favor do recurso, deferindo liminar, em abril deste ano. No seu entendimento, vislumbrou a necessidade da concessão de efeito suspensivo sob o argumento de que a manutenção da decisão agravada iria causar lesão grave e de difícil reparação.

“Verifico que a agravante possui mais de 1 mil funcionários, está em pleno funcionamento, tem pagamentos inadiáveis e, ainda, encontra-se no período inicial da safra de açúcar, momento em que precisa de insumos, produtos e peças”, consta da decisão.

Mas o desembarga foi voto vencido, os demais acompanharam o Segundo Vogal, pelo desprovimento do recurso.

Em nota, a Usina Porto Seguro avaliou a decisão. Disse que embora respeite a decisão do TJMT, vai propor recurso para reformar a decisão proferida pela Quinta Câmara. “A direção da empresa ressalta que a decisão judicial – que não foi unânime – não altera em nada o pleno funcionamento da usina, que está no auge da safra de cana-de-açúcar, que continua na posse e na administração de seus bens, que todos os compromissos firmados com parceiros e colaboradores serão mantidos e que tem plena convicção de que em instância superior da Justiça, sem paixões e com a aplicação do direito à espécie, terá êxito em suas argumentações”, pois, asseguram, “todo o processo foi regular”, destaca o advogado da Usina, Diogo Naves.

Contexto:

A UPS gera hoje 1,3 mil empregos diretos, na cidade de Jaciara, no Mato Grosso, e mais de 4 mil indiretos. As antigas usinas Pantanal e Jaciara foram arrematadas em leilão público judicial em maio de 2014 pela Usina Porto Seguro, que ofereceu o valor R$ 210 milhões, proposta aceita pela maioria dos credores das empresas.

Denuncia do MPE:

De acordo com a acusação, que consta nos autos da ação cível, juntada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os supostos atos ilícitos estão ligados a alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação da uma Unidade de Produção Independente (UPI), autorizada em Assembleia Geral de Credores (AGC), que fora realizada no dia 17 de janeiro de 2014, e homologada em juízo, em decisão proferida em 13 de março daquele ano.

O órgão acusador relata que a proposta de alienação dos ativos, mediante UPI fora apresentada “de forma inesperada” na primeira AGC, realizada em 05 de dezembro de 2013 pelo advogado Tomaz Luiz Santana. Tomaz representava, à época, a credora Ecomulti. O relato aponta que, na ocasião, a idéia teria surgido por receio de calote.

A alienação da UPI foi consumada na AGC de 07 de março de 2014. No dia, houve a abertura dos envelopes das duas interessadas, que eram a Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e a Pérola distribuidora e Logística Ltda. A primeira fora vencedora, com a oferta de R$ 200 milhões, que seriam pagas em 12 prestações anuais e com reversão de recursos em favor dos credores, expedindo Carta de Arrematação dos bens das recuperandas em 26 de março de 2014.

Entretanto, antes mesmo da realização das assembléias, as devedoras já haviam formalizado um “secreto” (termo usado nos autos) Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A – Incorporadora e Construtora, em 27 de janeiro de 2014. O acordo "secreto" se daria por meio da alienação total dos ativos das recuperandas, “sem qualquer autorização judicial ou dos credores”, consta nos autos.

O advogado Michael Herbert Matheus, sócio administrador da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., teria assinado o instrumento na condição de “testemunha”, segundo consta nos autos.

Posteriormente, em 07 de fevereiro de 2014, a Atrium S.A entabulou com as recuperandas o Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas, por meio do qual os sócios proprietários da Porto Seguro assumiriam as obrigações contraídas pela Atrium no contrato.

Entretanto, no CNPJ da “suposta empresa” Atrium consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro.

Michael Herbert Matheus participou da primeira AGC, a de 05 de dezembro de 2013, e foi convidado pelo Administrador Judicial das recuperandas, Julio Tardin, para compor a mesa e auxiliar a “condução dos trabalhos”, sendo apresentado como profissional que “contribuiu sistematicamente para a produção da LRF (Lei de Recuperação e Falências)”, segundo consta nos autos.

Todavia, três meses depois, na AGC do dia 03 de março de 2014, quando foi consumada a alienação da UPI, o mesmo advogado apresentou-se como Diretor Presidente da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.

Por fim, o órgão acusador relata que o advogado Tomaz Luiz Santana, idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI e então representante da Ecomulti, já representava, na assembleia daquele dia, a arrematante Porto Seguro.

Segundo os investigadores, que as pessoas e as empresas acima mencionadas, “em conluio, engendraram as negociatas com a finalidade de transferir o patrimônio das devedoras (ou simular a transferência) com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas, aproveitando-se do disposto no artigo 60, parágrafo único, da LRF”, consta nos autos.

Ainda, apontam que a Porto Seguro, atual proprietária dos bens que integram a UPI, já transferiu para terceiros mais de 90% do patrimônio.
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