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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Prefeito reeleito tem bens bloqueados por doação irregular de imóvel à empresa

04 Out 2016 - 14:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Roberto Farias

Roberto Farias

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, reeleito neste domingo (02), e de sua empresa, a “A. Sandro de Azevedo e Cia Ltda”. A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por efetuar doação irregular de imóvel do município, localizado no Distrito Industrial, no valor de R$ 28.350,00, à empresa privada. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O prefeito ainda é alvo de 53 Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs) por doações irregularidades, inconstitucionais e algumas feitas durante campanha eleitoral.


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Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito agiu ilegalmente ao deixar de dar oportunidade às empresas interessadas e atuantes na área comercial de concorrerem à doação do imóvel. A ausência de licitação impossibilitou a busca da proposta mais vantajosa para o ente público.

“O ato praticado pelos demandados violou os princípios administrativos da legalidade, igualdade, impessoalidade e da moralidade, já que descumpriu a Lei 8.666/90, bem como o artigo 116, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e agiu com total parcialidade ao conceder, sem licitação, o bem público a empresa requerida”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

O MPE argumenta que, ao promover a doação do imóvel, o prefeito atendeu a interesses privados em detrimento do interesse público, violando a Lei de Licitações e a Lei Orgânica do Município. Ainda, diz que o prefeito teria realizado, ao todo, 53 doações irregulares e inconstitucionais.

“Os diplomas legislativos mencionados afrontam o princípio fundamental da isonomia e sobrepõem interesse privado em detrimento do interesse público, que deve ser resguardado pelas leis e pelos atos administrativos que fazem parte do ordenamento jurídico”, destacou o promotor de Justiça, autor da representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça.

Na visão da justiça, as doações feitas pelo prefeito foram "inconstitucionais" e "dilapidatória do patrimônio público", isto, pois não foi atendida nenhuma finalidade pública, haja vista que a edificação dos empreendimentos não traz qualquer reflexo no incremento da economia e na melhoria das condições sociais da coletividade local.

Conforme ainda decidiu o TJ, parte das doações ocorreu em período eleitoral. "A Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre as regras gerais de eleições, veda a transmissão gratuita de propriedade de bens públicos a particulares, em ano eleitoral".

Reeleito: 

A população de Barra reelegeu, no último domingo (02), Roberto Farias com 20.275 votos, vencendo os adversários Saggin, que obteve 5564 votos e o Professor Kiko, com 2187.
 
O outro lado:

Procurara por Olhar Jurídico, a Prefeitura de Barra do Garças enviou a seguinte nota:

Em relação a medida tomada pelo ministério Público estadual sobre a irregularidade de imóvel doado no Distrito Industrial, vale destacar que esta é mais uma manobra de perseguição do promotor Marcos Brant contra o prefeito Roberto Farias.

Uma vez que, a doação é legal e respaldada por lei de 1999 do então vereador Valdon Varjão. Ao todo o município deixou de receber 53 empresas que iriam investir na cidade gerando mais de 2 mil empregos.

A criação do um distrito industrial em Barra do Garças visa incentivar atividades e principalmente o desenvolvimento econômico e social de interesse do Município. E essas manobras dificultam o crescimento do município e prejudica a população que perde com a geração de empregos e renda.

Mais uma vez é impedida a possibilidade de criação de novas oportunidades no município, pois a consolidação do Distrito Industrial beneficia muitos. Vale lembrar que essas áreas eram utilizadas para a destinação de produtos furtados, desmanche de veículos, deposito de entulho e lixo.
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